Questão nº 71
Questão de Medicina do Trabalho · FGV TRF1 2024 (nº 71)
Segundo o Artigo 337, § 3o, do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social – RPS, considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verifica nexo técnico epidemiológico entre:
- Aa ocupação do trabalhador e a entidade mórbida motivadora da incapacidade e a atividade elencada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
- Ba atividade da empresa e a funcionalidade do trabalhador, elencada na Classificação Internacional de Funcionalidade – CIF;
- Ca funcionalidade e a ocupação do trabalhador, elencada na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
- Da funcionalidade do trabalhador e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID;
- Ea atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma presunção legal de que uma doença ou agravo de saúde tem relação com o trabalho, baseada na alta probabilidade estatística de que certas doenças ocorram em trabalhadores de determinadas atividades econômicas.
(A) Incorreta: O nexo epidemiológico não se estabelece diretamente entre a ocupação do trabalhador e a doença, mas sim entre a atividade econômica da empresa e a doença.
(B) Incorreta: O NTEP não utiliza a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) para estabelecer o nexo epidemiológico, mas sim a Classificação Internacional de Doenças (CID) para a entidade mórbida.
(C) Incorreta: A funcionalidade e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) não são os elementos que definem o nexo técnico epidemiológico conforme o Art. 337, § 3o.
(D) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. Embora mencione corretamente a entidade mórbida e a Classificação Internacional de Doenças – CID, ela erra o outro lado da relação ao citar "a funcionalidade do trabalhador". O NTEP liga a doença à atividade da empresa, não à funcionalidade individual do empregado para estabelecer a presunção epidemiológica. A armadilha aqui é acertar um termo importante (CID) e errar o outro, levando o aluno a pensar que está correto.
(E) Correta: Conforme o Art. 337, § 3o, do Decreto nº 3.048/1999, o nexo técnico epidemiológico se estabelece entre a atividade da empresa (identificada pela CNAE) e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, que é classificada pela Classificação Internacional de Doenças – CID.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Medicina (Do Trabalho) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.