Questão nº 74

Questão de Tecnologia da Informação · FGV TRF1 2024 (nº 74)

FGV2024Analista Judiciário - Governança e Gestão de TITecnologia da Informação
Gabarito: Ever comentário ↓

O gerente de recursos humanos está organizando uma atividade institucional que contará com a presença de familiares dos servidores do órgão.
Para fins de controle de acesso e organização do evento, será necessário registrar o nome, idade e CPF de todos.
Além disso, a atividade contará com o apoio da equipe de marketing, que divulgará, após o seu término, uma notícia com fotos do evento na página de Internet da instituição.
O gerente de recursos humanos solicita ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais que o oriente sobre como proceder para coletar dados pessoais de crianças que venham a participar do evento.
O encarregado esclarece corretamente que, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, deverá ser solicitado o consentimento:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Para coletar dados de crianças (menores de 12 anos), a LGPD exige que o consentimento seja dado pelos pais ou responsável legal, de forma clara, específica para a finalidade e bem visível.

(A) Incorreta: Embora "expresso e em destaque" esteja correto, a LGPD exige que o consentimento seja "específico", e não apenas "expresso". Além disso, menciona apenas "responsável legal", quando a lei fala em "pelo menos um dos pais ou responsável legal".
(B) Incorreta: Exigir consentimento de "ambos os pais" é mais restritivo do que a LGPD, que permite que seja dado por "pelo menos um dos pais". Também falta a exigência de ser "específico".
(C) Incorreta: (Armadilha da banca) O servidor que acompanha a criança não é, necessariamente, o pai, a mãe ou o responsável legal. A LGPD exige que o consentimento seja dado por quem detém a autoridade legal sobre a criança, ou seja, os pais ou o responsável legal, e não por qualquer adulto que a acompanhe no momento.
(D) Incorreta: Esta alternativa está quase correta, pois menciona "pelo menos um dos pais ou responsável legal" e "expresso e em destaque". No entanto, a LGPD (Art. 14, § 1º) exige que o consentimento seja "específico" para a finalidade, o que não está incluído aqui.
(E) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 14, § 1º, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece que o tratamento de dados pessoais de crianças deve ser realizado com o consentimento "específico e em destaque" dado por "pelo menos um dos pais ou responsável legal".

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Governança e Gestão de TI (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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