Questão nº 59
Questão de Engenharia Elétrica · FGV TRF1 2024 (nº 59)
FGV2024Analista Judiciário - Engenharia ElétricaEngenharia Elétrica
Gabarito: Dver comentário ↓
A respeito da geração distribuída, é correto afirmar que:
- Aa geração distribuída não necessita ter acesso às redes existentes;
- Bas instalações que possuem geração que fazem parte de um sistema de geração distribuída necessitam apenas de medidores de energia consumida;
- Ca energia excedente de uma instalação que faz parte de um sistema de geração distribuída pode ser vendida;
- Dexiste a possibilidade de se permitir a formação de um consórcio ou cooperativa para compensar o excedente de energia; (alternativa correta)
- Ea falta de mão de obra especializada tem sido um dificultador para a expansão dos sistemas de geração distribuída.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Geração Distribuída (GD) é a produção de energia elétrica feita por consumidores em suas próprias unidades ou em locais próximos, usando fontes renováveis (como solar ou eólica), e que é conectada à rede elétrica da distribuidora. O objetivo é consumir a própria energia e injetar o excedente na rede.
- (A) Incorreta: A geração distribuída, por definição e regulamentação, é conectada à rede elétrica da distribuidora para injetar o excedente de energia e consumir da rede quando a geração própria é insuficiente.
- (B) Incorreta: As instalações de GD necessitam de medidores bidirecionais (ou de fluxo líquido) que registram tanto a energia consumida da rede quanto a energia injetada na rede, e não apenas a energia consumida.
- (C) Incorreta: No modelo regulatório brasileiro (Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE), a energia excedente não é vendida diretamente à distribuidora, mas sim compensada na forma de créditos de energia que podem ser usados para abater o consumo em outros períodos ou em outras unidades consumidoras. Armadilha: A ideia de "vender" é intuitiva, mas o sistema atual é de compensação, não de venda direta.
- (D) Correta: A regulamentação da Geração Distribuída no Brasil (Lei nº 14.300/2022 e Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023) prevê a modalidade de Geração Compartilhada, que permite a reunião de consumidores por meio de consórcios, cooperativas, condomínios ou outras formas de associação para a produção e compensação de energia elétrica.
- (E) Incorreta: Embora a falta de mão de obra especializada possa ser um desafio para qualquer setor em crescimento, esta afirmação não é uma característica intrínseca da Geração Distribuída ou um aspecto regulatório fundamental, mas sim uma questão de mercado e formação profissional.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Engenharia Elétrica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.