Questão nº 79
Questão de Arquitetura e Urbanismo · FGV TRF1 2024 (nº 79)
Um particular se encaminhou à sede do Departamento de Trânsito (DETRAN) do estado Alfa com o objetivo de realizar a vistoria do seu veículo automotor. Contudo, em razão das diversas irregularidades constatadas, o automóvel não passou no exame conduzido pelo servidor Caio, que ocupa um cargo público junto ao DETRAN. Dessa forma, Matheus, despachante que presenciou os fatos, se aproximou do particular e solicitou dois mil reais, para si, a pretexto de influir e reverter a decisão tomada pelo agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:
- Aadvocacia administrativa;
- Bexploração de prestígio;
- Cfavorecimento pessoal;
- Dtráfico de influência; (alternativa correta)
- Epatrocínio infiel.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Tráfico de Influência é o crime de pedir ou receber dinheiro ou outra vantagem, dizendo que vai usar essa vantagem para influenciar um funcionário público a fazer algo no seu trabalho.
- (A) Incorreta: A advocacia administrativa (Art. 321 do CP) ocorre quando um funcionário público usa sua posição para defender interesses privados perante a administração, o que não é o caso, pois Matheus é um particular (despachante).
- (B) Incorreta: A exploração de prestígio (Art. 357 do CP) se refere a influenciar especificamente juízes, jurados, membros do Ministério Público, funcionários da justiça, peritos, tradutores, intérpretes ou testemunhas. No caso, a influência seria sobre um servidor do DETRAN, que não se enquadra nessas categorias. Armadilha: Esta é a alternativa mais tentadora, pois a ação de "influir" é semelhante, mas o objeto da influência é diferente (servidor público comum vs. agentes do sistema de justiça).
- (C) Incorreta: Favorecimento pessoal (Art. 348 do CP) é ajudar alguém que cometeu um crime a escapar da polícia ou da justiça, o que não se aplica à situação descrita.
- (D) Correta: Matheus, um particular, solicitou dinheiro ("dois mil reais") para si, a pretexto de influir na decisão de Caio, que é um funcionário público do DETRAN. Isso se encaixa perfeitamente na descrição do crime de tráfico de influência, previsto no Art. 332 do Código Penal.
- (E) Incorreta: Patrocínio infiel (Art. 355 do CP) é um crime cometido por advogado ou procurador que trai o dever profissional, prejudicando o interesse de seu cliente, o que não tem relação com a conduta de Matheus.
Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Arquitetura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.