Questão nº 78

Questão de Arquitetura e Urbanismo · FGV TRF1 2024 (nº 78)

FGV2024Analista Judiciário - ArquiteturaArquitetura e Urbanismo
Gabarito: Bver comentário ↓

Luiz encontra-se preso, preventivamente, em um presídio federal de segurança máxima. Em razão de uma falha nos procedimentos de segurança do estabelecimento, João logrou êxito em fugir, sem auxílio de terceiros e sem empregar violência ou grave ameaça contra pessoa. Contudo, quando estava a dez metros do muro externo da penitenciária, dois policiais penais de plantão conseguiram capturá-lo, sem qualquer tipo de resistência.

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Luiz:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No Brasil, a fuga de um preso por seus próprios meios, sem violência contra pessoas e sem ajuda externa, não é considerada crime para o próprio preso. Essa conduta é vista como uma infração administrativa, mas não penal, porque o Código Penal não a tipifica como crime para o detento.

(A) Incorreta: A razão pela qual Luiz não responderá por crime não é a falta de consumação da fuga, mas sim a atipicidade da conduta para o próprio preso. Mesmo que a fuga fosse consumada, ele não responderia criminalmente.
(B) Correta: A conduta de Luiz é atípica (não se encaixa em nenhum tipo penal) para o próprio preso. O Código Penal brasileiro não criminaliza a autolibertação, ou seja, a fuga de um preso por seus próprios meios, sem violência contra a pessoa ou auxílio de terceiros. Os crimes de "fuga de pessoa presa" (Art. 352 CP) e "arrebatamento de preso" (Art. 353 CP) punem terceiros que promovem ou facilitam a fuga, ou que usam violência para libertar o preso, e não o próprio detento.
(C) Incorreta: O crime de fuga de pessoa presa (Art. 352 CP) pune quem promove ou facilita a fuga de um preso, ou seja, terceiros, e não o próprio preso. Além disso, a fuga não foi consumada.
(D) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa C, o crime de fuga de pessoa presa não se aplica ao próprio preso, seja na modalidade tentada ou consumada. O foco na tentativa é um distrator, pois a conduta em si não é criminosa para Luiz.
(E) Incorreta: O crime de arrebatamento de preso (Art. 353 CP) também pune terceiros que, mediante violência contra pessoa ou grave ameaça, arrebatam o preso. O cenário descreve que Luiz fugiu sem violência ou grave ameaça e sem auxílio de terceiros.

Fonte: FGV TRF1 2024 Analista Judiciário - Arquitetura (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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