Questão nº 38

Questão de Direito Administrativo · FGV TJTO 2022 (nº 38)

FGV2022Contador/DistribuidorDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

João, servidor público ocupante do cargo efetivo de contador/distribuidor do Tribunal de Justiça do Estado Ômega, no exercício de suas funções, destruiu os autos físicos de um processo judicial em que seu desafeto Antônio figurava como parte autora, com o objetivo de prejudicá-lo.
Em razão do ato ilícito praticado por João, o jurisdicionado Antônio sofreu danos materiais e morais.
Inconformado, Antônio contratou advogado e ajuizou ação indenizatória em face:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A responsabilidade civil do Estado significa que o governo (União, Estados, Municípios, etc.) é obrigado a indenizar os cidadãos por danos que seus agentes (servidores públicos) causarem a terceiros, no exercício de suas funções, independentemente de o agente ter agido com culpa ou dolo.

  • (A) Incorreta: A ação indenizatória deve ser ajuizada contra a pessoa jurídica de direito público (o Estado), e não diretamente contra o servidor, que só será acionado em ação de regresso pelo Estado.
  • (B) Incorreta: A ação é contra a pessoa jurídica de direito público (o Estado), e a responsabilidade do Estado é objetiva, não exigindo a comprovação de dolo ou culpa do agente para a vítima.
  • (C) Incorreta: Embora o Tribunal de Justiça seja parte do Estado, a ação é contra a pessoa jurídica que ele representa (o Estado Ômega), e a parte "desnecessária a comprovação de ter agido o agente público João com dolo ou culpa" está correta para a responsabilidade do Estado, mas a identificação do réu é mais precisa na letra E.
  • (D) Incorreta: A armadilha da banca aqui é misturar a responsabilidade do Estado com a do agente: a ação é contra o Estado Ômega, mas a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, a vítima não precisa provar dolo ou culpa do agente público para ser indenizada. Essa comprovação só é relevante para a ação de regresso do Estado contra o servidor.
  • (E) Correta: Conforme o Art. 37, § 6º da Constituição Federal, o Estado (pessoa jurídica de direito público) responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, sendo desnecessário à vítima comprovar dolo ou culpa do servidor para obter a indenização.

Fonte: FGV TJTO 2022 Contador/Distribuidor (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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