Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FGV TJTO 2022 (nº 37)
Em junho de 2022, Carla, servidora pública ocupante do cargo efetivo de contador/distribuidor do Tribunal de Justiça do Estado Ômega, no exercício de suas funções, de forma dolosa, recebeu vantagem econômica consistente no valor de trinta mil reais em dinheiro, para fazer declaração falsa sobre dados técnicos que envolvem obra pública e serviço de engenharia de reforma do prédio do fórum central, referente a contrato administrativo em curso.
De acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, Carla:
- Apraticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, entre cujas sanções está a perda dos valores acrescidos ilicitamente a seu patrimônio; (alternativa correta)
- Bpraticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, entre cujas sanções está a cassação dos direitos políticos;
- Cpraticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, entre cujas sanções está o pagamento de multa civil no valor do dobro de sua remuneração;
- Dnão praticou ato de improbidade administrativa, por falta de expressa previsão legal, mas deve ser responsabilizada nas esferas administrativa e criminal;
- Enão praticou ato de improbidade administrativa, salvo se tiver efetivamente feito a declaração falsa e, em razão disso, advindo efetivo dano ao Tribunal de Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/2021) pune atos de agentes públicos que, de forma dolosa (com intenção), causam prejuízo ao patrimônio público, enriquecem ilicitamente ou violam os princípios da administração. O enriquecimento ilícito ocorre quando o agente público obtém, para si ou para outrem, uma vantagem patrimonial indevida em razão do cargo ou função.
- (A) Correta: Carla praticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, conforme o Art. 9º da Lei nº 8.429/92, ao receber vantagem econômica indevida (R$ 30.000) no exercício de suas funções. Entre as sanções para o enriquecimento ilícito, o Art. 12, inciso I, da mesma lei prevê expressamente a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
- (B) Incorreta: Embora o ato atente contra os princípios da administração, a conduta de receber vantagem econômica indevida se enquadra mais especificamente como enriquecimento ilícito (Art. 9º). Além disso, a sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa é a suspensão dos direitos políticos (Art. 12, I), e não a cassação, que é um termo legalmente distinto e mais grave. Armadilha da banca: A menção à "cassação dos direitos políticos" é um distrator, pois a lei fala em "suspensão".
- (C) Incorreta: A conduta descrita é primariamente de enriquecimento ilícito, pois Carla recebeu dinheiro. Para ser "prejuízo ao erário" (Art. 10), seria necessário que o ato tivesse causado uma perda patrimonial efetiva para o Tribunal de Justiça. A multa civil para prejuízo ao erário (Art. 12, II) é equivalente ao valor do dano ou do acréscimo patrimonial, e não "o dobro de sua remuneração", o que não corresponde à previsão legal para nenhuma das categorias de improbidade.
- (D) Incorreta: A conduta de Carla configura claramente um ato de improbidade administrativa, especificamente enriquecimento ilícito, com expressa previsão legal no Art. 9º da Lei nº 8.429/92.
- (E) Incorreta: O ato de improbidade por enriquecimento ilícito se consuma no momento em que a vantagem patrimonial indevida é auferida, independentemente de a declaração falsa ter sido efetivamente feita ou de ter advindo dano ao Tribunal de Justiça. A obtenção da vantagem indevida já caracteriza o ilícito.
Fonte: FGV TJTO 2022 Contador/Distribuidor (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.