Questão nº 35
Questão de Direito Constitucional · FGV TJTO 2022 (nº 35)
João se encontra no segundo mandato consecutivo de governador do Estado Alfa e está muito preocupado com a possibilidade de diversos parentes não poderem concorrer a cargos eletivos em razão do cargo por ele ocupado. Entre os seus parentes, (1) o irmão Pedro quer concorrer ao cargo de prefeito do Município Delta, situado no território do Estado Alfa; (2) a esposa Maria quer ser reeleita para o cargo de deputada estadual no Estado Alfa; e (3) a filha Joana quer concorrer ao cargo de governadora, sucedendo ao pai na chefia do Poder Executivo do Estado Alfa.
À luz da sistemática constitucional:
- Aestão inelegíveis para os cargos a que pretendem concorrer apenas os parentes referidos em 1 e 2;
- Bestão inelegíveis para os cargos a que pretendem concorrer apenas os parentes referidos em 1 e 3; (alternativa correta)
- Cestão inelegíveis para os cargos a que pretendem concorrer apenas os parentes referidos em 2 e 3;
- Destão inelegíveis para os cargos a que pretendem concorrer os parentes referidos em 1, 2 e 3;
- Eo cargo ocupado por João não pode gerar consequências desfavoráveis para os seus parentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A inelegibilidade reflexa é uma regra constitucional que impede parentes próximos (cônjuge, parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau) de um chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) de concorrerem a cargos eletivos dentro da mesma jurisdição, a menos que o titular do cargo renuncie seis meses antes da eleição, ou que o parente já seja titular de mandato eletivo e esteja buscando a reeleição.
- (A) Incorreta: Maria não está inelegível, pois se enquadra na exceção constitucional.
- (B) Correta: Estão inelegíveis Pedro (irmão de João, Governador, concorrendo a Prefeito no mesmo estado, sem exceção aplicável) e Joana (filha de João, Governador, buscando sucedê-lo no cargo de Governadora, sem que o pai tenha renunciado seis meses antes do pleito, o que é exigido para a sucessão familiar no Executivo).
- (C) Incorreta: Maria não está inelegível, conforme a exceção do Art. 14, § 7º da CF.
- (D) Incorreta: Maria não está inelegível.
- (E) Incorreta: O cargo de João gera sim consequências desfavoráveis para alguns de seus parentes, em virtude da inelegibilidade reflexa prevista na Constituição.
- Armadilha da banca (para o distrator mais tentador, que seria incluir Maria como inelegível): A pegadinha reside na interpretação completa do Art. 14, § 7º da Constituição Federal. Embora a regra geral torne cônjuges e parentes inelegíveis, há uma exceção crucial: "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". Maria, sendo esposa de João e já deputada estadual buscando a reeleição, se encaixa perfeitamente nesta exceção, tornando-a elegível. Muitos candidatos esquecem ou ignoram essa parte final do dispositivo, caindo na armadilha de considerar todos os parentes inelegíveis.
Fonte: FGV TJTO 2022 Contador/Distribuidor (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.