Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FGV TJTO 2022 (nº 34)
A Lei nº XX, do Estado Alfa, dispôs sobre a forma de outorga, pela Secretaria de Estado de Transporte, da exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prestados a partir do seu território, nas modalidades de concessão e de permissão. Para tanto, detalhou os requisitos a serem observados, a forma de cálculo das tarifas e os deveres daqueles que explorassem o serviço.
Insatisfeito com o teor da Lei nº XX, o sindicato das empresas do setor solicitou que seu advogado analisasse a compatibilidade desse diploma normativo com a ordem constitucional.
O advogado concluiu, corretamente, que a Lei nº XX é:
- Aconstitucional, pois compete a cada Estado legislar sobre a matéria;
- Binconstitucional, pois os Estados estão obrigados a disciplinar a temática em conjunto, com a celebração de convênio ou instrumento similar;
- Cinconstitucional, pois se trata de serviço de titularidade da União, o que impede que os Estados incursionem na disciplina de sua outorga; (alternativa correta)
- Dinconstitucional, pois os requisitos a serem observados na prestação do serviço devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Município no qual tem origem;
- Econstitucional, desde que sejam observados os balizamentos estabelecidos pelas normas gerais editadas pela União no exercício da competência legislativa concorrente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A repartição de competências na Constituição Federal define qual ente federativo (União, Estados, Municípios) tem o poder de legislar e executar determinadas matérias e serviços, evitando conflitos e garantindo a organização do Estado.
- (A) Incorreta: Não compete a cada Estado legislar sobre transporte rodoviário interestadual de passageiros, pois essa é uma competência exclusiva da União.
- (B) Incorreta: A celebração de convênios ou instrumentos similares não é a forma de disciplinar uma matéria que é de competência exclusiva de um único ente federativo.
- (C) Correta: O transporte rodoviário interestadual de passageiros é um serviço de titularidade exclusiva da União, conforme o Art. 21, XII, "e", da Constituição Federal. Isso significa que apenas a União pode explorar (diretamente ou por concessão/permissão) e legislar sobre a forma de outorga, requisitos e tarifas desse serviço, impedindo que os Estados legislem sobre o tema.
- (D) Incorreta: Os Municípios têm competência para legislar sobre transporte de caráter local (Art. 30, V, CF), e não sobre transporte interestadual, que transcende seus limites territoriais.
- (E) Incorreta: Esta alternativa descreve a competência legislativa concorrente (Art. 24, CF), onde a União edita normas gerais e os Estados legislam sobre normas específicas. No entanto, o transporte rodoviário interestadual de passageiros é de competência exclusiva da União (Art. 21, XII, "e", CF), tanto para explorar quanto para legislar sobre sua regulamentação. A armadilha aqui é confundir a competência exclusiva de um serviço (Art. 21) com a competência legislativa concorrente (Art. 24), que se aplica a outras matérias. Para serviços de titularidade exclusiva da União, a competência legislativa para regulá-los também é da União.
Fonte: FGV TJTO 2022 Contador/Distribuidor (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.