Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · FGV TJTO 2022 (nº 32)
Roberta e Pedro, que ocupam cargos de provimento efetivo na Administração Pública direta do Município Alfa, foram eleitos, respectivamente, para os cargos de vereadora e de prefeito do referido Município.
Preocupados com a sua situação funcional, consultaram um advogado, o qual lhes informou, corretamente, que:
- APedro, se houver compatibilidade de horários, pode continuar no cargo de origem, recebendo a respectiva remuneração, e Roberta deve ser afastada do cargo de provimento efetivo, recebendo apenas a remuneração do cargo de vereadora;
- BRoberta, se houver compatibilidade de horários, pode continuar no cargo de origem, recebendo a respectiva remuneração, e Pedro deve ser afastado do cargo de provimento efetivo, embora possa optar pela remuneração; (alternativa correta)
- CRoberta e Pedro podem continuar a desempenhar as funções afetas aos cargos que ocupam, desde que a soma dos estipêndios recebidos não supere o teto remuneratório constitucional;
- DRoberta e Pedro devem ser afastados dos cargos de provimento efetivo, somente recebendo a contraprestação pecuniária devida pelo exercício do mandato eletivo;
- ERoberta e Pedro devem ser afastados dos cargos de provimento efetivo, embora possam optar pela respectiva remuneração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um servidor público é eleito para um cargo político (mandato eletivo), a Constituição Federal estabelece regras específicas sobre se ele pode manter o cargo público original e qual remuneração receberá, dependendo do tipo de mandato.
- (A) Incorreta: Pedro (Prefeito) deve ser afastado do cargo de origem, independentemente de compatibilidade de horários, e tem a opção de remuneração. Roberta (Vereadora) pode continuar no cargo se houver compatibilidade de horários, recebendo ambas as remunerações.
- (B) Correta: Conforme o Art. 38, III, da CF/88, a vereadora Roberta pode acumular o cargo público com o mandato eletivo se houver compatibilidade de horários, recebendo ambas as remunerações. Já o prefeito Pedro, de acordo com o Art. 38, I, da CF/88, deve ser afastado do cargo de origem, mas pode optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela do mandato.
- (C) Incorreta: Pedro (Prefeito) não pode continuar a desempenhar as funções do cargo de origem; ele deve ser afastado. O teto remuneratório é uma regra de limite de ganhos, não uma condição para a acumulação ou afastamento.
- (D) Incorreta: Roberta (Vereadora) não precisa ser afastada se houver compatibilidade de horários. Além disso, em caso de afastamento, tanto ela quanto Pedro teriam a opção de escolher a remuneração, e não apenas receber a do mandato eletivo. A armadilha aqui é generalizar o afastamento obrigatório e a restrição da remuneração para ambos.
- (E) Incorreta: Roberta (Vereadora) não deve ser necessariamente afastada se houver compatibilidade de horários. A regra de afastamento e opção de remuneração se aplica a ela apenas se houver incompatibilidade de horários. A armadilha é aplicar a regra de afastamento obrigatório (que vale para Prefeito) também para Vereador, ignorando a condição de compatibilidade de horários.
Fonte: FGV TJTO 2022 Contador/Distribuidor (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.