Questão nº 20
Questão de Direito Constitucional · FGV TJDFT 2022 (nº 20)
Após grande mobilização dos servidores públicos do Estado Alfa, foi promulgada a Lei estadual nº XX. De acordo com esse diploma normativo, os servidores públicos, titulares de cargos de provimento efetivo, que ocupassem cargos em comissão por um período mínimo de oito anos consecutivos, fariam jus à incorporação do respectivo valor à remuneração do cargo efetivo.
Irresignado com o teor da Lei estadual nº XX, o governador do Estado solicitou que fosse analisada a sua compatibilidade com a ordem constitucional, concluindo-se, corretamente, que esse diploma normativo é:
- Ainconstitucional, pois é vedada a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo; (alternativa correta)
- Binconstitucional, pois a não extensão do benefício da incorporação às vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança caracteriza distinção arbitrária;
- Cinconstitucional, pois somente as vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança podem ser incorporadas à remuneração do cargo efetivo;
- Dconstitucional, desde que seja assegurada a incorporação proporcional da vantagem caso os oito anos consecutivos não sejam integralizados;
- Econstitucional, pois a incorporação das vantagens recebidas pelo servidor público por longos períodos é um imperativo de segurança jurídica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal proíbe que valores recebidos por servidores públicos por exercerem funções temporárias, como cargos em comissão (posições de livre nomeação e exoneração) ou funções de confiança (atribuições extras para quem já tem cargo efetivo), se tornem parte permanente do salário do seu cargo efetivo.
(A) Correta: A Lei estadual nº XX é inconstitucional, pois é vedada a incorporação de vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo, conforme o Art. 37, XIV, da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, e a interpretação pacífica do STF que veda a incorporação de parcelas de caráter transitório.
(B) Incorreta: A armadilha aqui é tentar desviar o foco para uma suposta "distinção arbitrária". O problema não é a não extensão do benefício, mas sim que a incorporação de vantagens de qualquer cargo em comissão ou função de confiança é inconstitucional, aplicando-se a vedação a ambos.
(C) Incorreta: Essa alternativa afirma o oposto do que a Constituição e a jurisprudência estabelecem; nem as vantagens de função de confiança nem as de cargo em comissão podem ser incorporadas à remuneração do cargo efetivo.
(D) Incorreta: A inconstitucionalidade reside na própria possibilidade de incorporação da vantagem de cargo em comissão, independentemente do período ou da proporcionalidade, pois essa vantagem é de natureza transitória.
(E) Incorreta: Embora a segurança jurídica seja um princípio importante, ela não pode se sobrepor a uma vedação constitucional expressa. A incorporação de vantagens de cargos em comissão, por sua natureza transitória, é vedada pela Constituição.
Fonte: FGV TJDFT 2022 Conhecimentos Comuns (TI TJDFT) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.