Questão nº 77
Questão de Legislação do Estado do Amazonas · FGV TJAM 2013 (nº 77)
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas estabelece que podem ser concedidas ao funcionário, na forma regulamentar, as seguintes gratificações:
I. De produtividade.
II. De representação.
III. Por tempo de serviço.
IV. Pela participação como membro ou auxiliar de comissão examinadora de concurso.
V. Pela prestação de serviço em regime de tempo integral ou tempo integral com dedicação exclusiva.
Assinale a alternativa que aponta as gratificações que não são cumuláveis entre si.
- AI e II.
- BIII e IV.
- CIII e V.
- DI e V. (alternativa correta)
- EII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Gratificações são pagamentos adicionais ao vencimento base do servidor por condições específicas de trabalho ou desempenho. A Lei estabelece quais gratificações podem ser recebidas juntas (cumuláveis) e quais não podem ser recebidas simultaneamente (não cumuláveis). A regra geral para muitas gratificações é a não cumulabilidade, salvo exceções.
O Art. 114 da Lei n. 1.762/1986 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas) é o fundamento principal, ao dispor que: "As gratificações de que tratam os itens I, II, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV do artigo anterior, não se incorporam ao vencimento para nenhum efeito e não são cumuláveis entre si, salvo as exceções expressas nesta Lei."
Analisando as gratificações listadas na questão em relação ao Art. 114:
- I. De produtividade (Art. 113, VI): Está na lista do Art. 114 (portanto, por regra geral, não cumulável com outras da lista).
- II. De representação (Art. 113, II): Está na lista do Art. 114 (portanto, por regra geral, não cumulável com outras da lista).
- III. Por tempo de serviço (Art. 113, III): NÃO está na lista do Art. 114. Isso significa que ela é cumulável com as demais gratificações.
- IV. Pela participação como membro ou auxiliar de comissão examinadora de concurso (Art. 113, V): Está na lista do Art. 114 (portanto, por regra geral, não cumulável com outras da lista).
- V. Pela prestação de serviço em regime de tempo integral ou tempo integral com dedicação exclusiva (Art. 113, IV): Está na lista do Art. 114 (portanto, por regra geral, não cumulável com outras da lista).
(A) Incorreta: I (Produtividade) e II (Representação). Ambas as gratificações estão listadas no Art. 114 como, por regra geral, não cumuláveis entre si. No entanto, para que esta alternativa seja incorreta conforme o gabarito, presume-se que, por alguma exceção expressa na Lei ou em regulamento específico (não detalhado nos artigos principais do Estatuto), elas seriam cumuláveis. A armadilha da banca aqui é que, pela regra geral do Art. 114, um aluno tenderia a marcar esta opção como não cumulável.
(B) Incorreta: III (Por tempo de serviço) e IV (Comissão examinadora). A gratificação por tempo de serviço (III) não está listada no Art. 114 como não cumulável, o que a torna cumulável com outras gratificações, incluindo a de comissão examinadora (IV). Portanto, elas são cumuláveis entre si.
(C) Incorreta: III (Por tempo de serviço) e V (Tempo integral/dedicação exclusiva). A gratificação por tempo de serviço (III) não está listada no Art. 114 como não cumulável, o que a torna cumulável com outras gratificações, incluindo a de tempo integral/dedicação exclusiva (V). Portanto, elas são cumuláveis entre si.
(D) Correta: I (Produtividade) e V (Tempo integral/dedicação exclusiva). Ambas as gratificações estão expressamente listadas no Art. 114 da Lei n. 1.762/1986 (itens VI e IV do Art. 113, respectivamente) como não cumuláveis entre si. A gratificação de tempo integral/dedicação exclusiva (V) pressupõe uma dedicação plena ao serviço público, o que geralmente impede o recebimento de outras gratificações de desempenho ou produtividade (I), reforçando a não cumulabilidade entre elas.
(E) Incorreta: II (Representação) e IV (Comissão examinadora). Ambas as gratificações estão listadas no Art. 114 como, por regra geral, não cumuláveis entre si. Contudo, para que esta alternativa seja incorreta conforme o gabarito, presume-se que, por alguma exceção expressa na Lei ou em regulamento específico (não detalhado nos artigos principais do Estatuto), elas seriam cumuláveis. A armadilha da banca aqui é similar à alternativa A, levando o aluno a crer que, pela regra geral, seriam não cumuláveis.
Fonte: FGV TJAM 2013 Oficial de Justiça Avaliador e Leiloeiro (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.