Questão nº 76
Questão de Legislação do Estado do Amazonas · FGV TJAM 2013 (nº 76)
Sobre o Poder Disciplinar atinente aos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, tem-se na penalidade de demissão uma das mais gravosas penas aplicáveis ao servidor que infrinja os deveres funcionais.
Por isso, as hipóteses de aplicação da pena de demissão são restritas a infrações severas, dentre as quais se podem apontar os seguintes casos, à exceção de um. Assinale-o.
- AAcumulação proibida de cargo público, mesmo que de boa-fé. (alternativa correta)
- BCrime contra a Administração Pública, assim definido na Lei Penal.
- CAbandono de cargo.
- DInassiduidade habitual.
- EInsubordinação grave em serviço.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Poder Disciplinar é a capacidade da Administração Pública de punir servidores que descumprem seus deveres. A demissão é a pena mais grave, resultando na perda do cargo público, e é aplicada apenas em casos de infrações muito sérias.
- (A) Correta: A acumulação proibida de cargo público, mesmo que de boa-fé, não resulta em demissão imediata. Conforme o Art. 183, § 1º da Lei n. 1.762/1986, o servidor deve ser notificado para optar por um dos cargos no prazo de dez dias, e a demissão só ocorre se ele não fizer a opção. A "pegadinha" é que, embora a acumulação ilegal seja uma infração passível de demissão (Art. 182, XII), a lei prevê uma chance de regularização que a diferencia das outras hipóteses de demissão direta.
- (B) Incorreta: Crime contra a Administração Pública é uma das causas expressas de demissão (Art. 182, I da Lei n. 1.762/1986).
- (C) Incorreta: Abandono de cargo é uma infração grave que leva à demissão (Art. 182, II da Lei n. 1.762/1986).
- (D) Incorreta: Inassiduidade habitual é uma infração grave que leva à demissão (Art. 182, III da Lei n. 1.762/1986).
- (E) Incorreta: Insubordinação grave em serviço é uma infração grave que leva à demissão (Art. 182, VI da Lei n. 1.762/1986).
Fonte: FGV TJAM 2013 Oficial de Justiça Avaliador e Leiloeiro (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.