Questão nº 74

Questão de Legislação do Estado do Amazonas · FGV TJAM 2013 (nº 74)

FGV2013Oficial de Justiça Avaliador e LeiloeiroLegislação do Estado do Amazonas
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A divisão judiciária compreende a criação, alteração e a extinção de unidades judiciárias, sua classificação e agrupamento, e, para fins de administração do Poder Judiciário, o território do Estado do Amazonas tem como unidades judiciárias:

I. Distritos.
II. Termos Judiciários.
III. Fóruns Regionais.
IV. Comarcas.
V. Seções Judiciárias.

Assinale:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A divisão judiciária é a forma como o território de um estado é organizado em partes menores, chamadas unidades judiciárias, para que a justiça possa ser administrada de forma eficiente, criando, modificando ou extinguindo essas unidades conforme a necessidade.

(A) Correta: Conforme a Lei Complementar n. 17/1997 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas), as unidades judiciárias para fins de administração do Poder Judiciário no território do Estado são os Distritos, os Termos Judiciários e as Comarcas. Estes são os pilares da organização judiciária estadual.
(B) Incorreta: Embora os Distritos e as Comarcas sejam unidades judiciárias, os Fóruns Regionais, via de regra, são subdivisões internas de uma Comarca (geralmente em grandes cidades) para descentralizar o atendimento, e não uma unidade judiciária primária para a administração do Poder Judiciário do Estado como um todo, no mesmo nível das Comarcas ou Termos. Armadilha da banca: A inclusão de "Fóruns Regionais" é um distrator comum, pois eles existem na estrutura judiciária, mas não se enquadram na definição de "unidades judiciárias para fins de administração do Poder Judiciário do Estado" no mesmo patamar que Comarcas ou Termos, conforme a legislação específica.
(C) Incorreta: Os Distritos e os Termos Judiciários são unidades válidas, mas as Seções Judiciárias são unidades da Justiça Federal, não da Justiça Estadual do Amazonas.
(D) Incorreta: Os Fóruns Regionais e as Seções Judiciárias não são as unidades judiciárias primárias para a administração do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
(E) Incorreta: As Comarcas e os Termos Judiciários são unidades válidas, mas os Fóruns Regionais, conforme explicado, não são considerados unidades judiciárias primárias para a administração do Poder Judiciário do Estado no mesmo nível.

Fonte: FGV TJAM 2013 Oficial de Justiça Avaliador e Leiloeiro (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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