Questão nº 72
Questão de Legislação do Estado do Amazonas · FGV TJAM 2013 (nº 72)
Acerca da competência jurisdicional do Tribunal Pleno, analise as afirmativas a seguir.
I. Esse colegiado é competente para processar e julgar as representações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais contestados em face da Constituição Estadual.
II. Esse colegiado é competente para processar e julgar os mandados de injunção contra omissão das autoridades referidas na alínea anterior.
III. Esse colegiado é competente para processar e julgar as ações rescisórias de seus julgados.
Assinale:
- Ase somente a afirmativa I estiver correta.
- Bse somente a afirmativa III estiver correta.
- Cse somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
- Dse somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
- Ese todas as afirmativas estiverem corretas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A competência jurisdicional do Tribunal Pleno define quais tipos de processos e julgamentos esse órgão máximo de um Tribunal de Justiça Estadual pode realizar, conforme estabelecido em sua Lei de Organização Judiciária.
(A) Incorreta: A afirmativa I está correta, mas não é a única.
(B) Incorreta: A afirmativa III está correta, mas não é a única.
(C) Incorreta: As afirmativas I e II estão corretas, mas a III também está.
(D) Incorreta: As afirmativas II e III estão corretas, mas a I também está.
(E) Correta: Todas as afirmativas estão corretas, conforme a Lei Complementar n. 17/1997 do Estado do Amazonas (Lei de Organização Judiciária):
- I. Correta: O Tribunal Pleno é competente para processar e julgar as representações de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais contestados em face da Constituição Estadual, conforme o Art. 17, inciso I, alínea "a".
- II. Correta: O Tribunal Pleno é competente para processar e julgar os mandados de injunção contra omissão de autoridades estaduais de alto escalão (Governador, Assembleia Legislativa, etc.), conforme o Art. 17, inciso I, alínea "c". A expressão "autoridades referidas na alínea anterior" deve ser interpretada no contexto da competência do Tribunal Pleno para julgar autoridades estaduais, e não como uma referência literal à alínea "a" da questão, que trata de leis e atos normativos. A armadilha da banca aqui é a redação ambígua, mas a competência para MI é do Pleno.
- III. Correta: O Tribunal Pleno é competente para processar e julgar as ações rescisórias de seus próprios julgados, conforme o Art. 17, inciso I, alínea "d".
Fonte: FGV TJAM 2013 Oficial de Justiça Avaliador e Leiloeiro (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.