Questão nº 100

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJAL 2018 (nº 100)

FGV2018Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

O Código de Processo Penal, em seus artigos 563 e seguintes, disciplina o tema “Das Nulidades”, sendo certo que o diploma legal confere tratamento próprio de acordo com as peculiaridades do processo penal brasileiro.
Sobre o tema, com base nas previsões do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Nulidades no Processo Penal são defeitos ou vícios em atos processuais que podem invalidá-los, impedindo que produzam seus efeitos legais, mas o Código de Processo Penal (CPP) geralmente exige a comprovação de prejuízo para que um ato seja declarado nulo.

(A) Incorreta: O Código de Processo Penal adota o princípio do pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo), ou seja, um ato só será declarado nulo se houver prejuízo à acusação ou à defesa (Art. 563 do CPP).
(B) Correta: A nulidade de intimação é sanada pelo comparecimento do interessado, que demonstra ter conhecimento do ato, podendo o juiz adiar o ato se houver risco de prejuízo (Art. 570 do CPP).
(C) Incorreta: Nenhuma das partes pode arguir nulidade a que tenha dado causa ou para a qual tenha concorrido, conforme o princípio da lealdade processual (Art. 565 do CPP).
(D) Incorreta: O reconhecimento da incompetência do juízo anula apenas os atos decisórios, preservando os atos não decisórios, que são remetidos ao juízo competente (Art. 567 do CPP). Armadilha da banca: Embora a incompetência seja uma nulidade absoluta, o CPP faz uma ressalva importante ao determinar que apenas os atos decisórios são anulados, e não todos os atos processuais, como despachos de mero expediente ou atos de instrução que não dependam da competência específica do juízo.
(E) Incorreta: A nulidade não será declarada se o ato, mesmo com desrespeito à formalidade, não tiver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, reforçando a ideia de que não há nulidade sem prejuízo (Art. 566 do CPP).

Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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