Questão nº 64

Questão de Engenharia Elétrica · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 64)

FGV2023Analista Judiciário - Engenharia ElétricaEngenharia Elétrica
Gabarito: Cver comentário ↓

Sobre a NR – 10, que trata de segurança em instalações e serviços em eletricidade, analise as afirmativas a seguir.

I. O aterramento temporário é obrigatório para instalações elétricas com potência instalada acima de 45 kW.
II. Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente qualificado.
III. O primeiro procedimento a ser executado para desenergizar uma instalação elétrica é o seccionamento.

Está correto o que se afirma em:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A NR-10 trata da segurança em qualquer instalação elétrica, e o seccionamento (cortar a passagem de corrente) é sempre o primeiro passo para desenergizar um circuito, antes de qualquer outro procedimento como bloqueio ou aterramento. O Prontuário de Instalações Elétricas (documento que reúne todas as informações da instalação) deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, e não apenas "qualificado" (que pode ser treinado, mas sem registro no conselho). Já o aterramento temporário é obrigatório para toda instalação desenergizada para trabalho, independentemente da potência.

  • (A) Incorreta: A obrigatoriedade do aterramento temporário não depende da potência instalada (45 kW é um valor fictício); ele é exigido sempre que houver trabalho em instalação desenergizada, para garantir que não haja retorno de energia.
  • (B) Incorreta: A NR-10 exige que os documentos do Prontuário sejam elaborados por profissional legalmente habilitado (com registro no CREA/CONFEA), e não apenas "qualificado" (que é um termo mais amplo, usado para trabalhadores treinados).
  • (C) Correta: O seccionamento (abrir o circuito com dispositivo de manobra, como disjuntor ou chave) é, de fato, o primeiro procedimento da sequência de desenergização, conforme o item 10.7.2 da NR-10.
  • (D) Incorreta: A afirmativa I é falsa (aterramento não depende de potência) e a II é falsa (exige-se habilitação legal, não só qualificação), então a combinação I e II não pode ser correta.
  • (E) Incorreta: A afirmativa I é falsa, pois o aterramento temporário é obrigatório em qualquer trabalho com eletricidade, e a II é falsa pelo mesmo motivo da letra B; apenas a III está correta.

Armadilha da banca (no distrator B): A pegadinha está na troca de "legalmente qualificado" por "legalmente habilitado". "Qualificado" na NR-10 se refere ao trabalhador que passou por treinamento (curso básico), mas o Prontuário é um documento técnico que exige um engenheiro ou técnico com registro no conselho de classe (habilitado). O aluno que decora "qualificado" sem entender a hierarquia cai na letra B.

Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Analista Judiciário - Engenharia Elétrica (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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