Questão nº 60
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2024 (nº 60)
Marta, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no estado Alfa, estava conduzindo o veículo da repartição quando, agindo com imperícia, ingressou em local proibido e atropelou Ana.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar, caso Ana almeje ingressar com a ação cabível para a reparação dos danos, que:
- Aapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, devendo ser provada a culpa de Marta;
- Bsomente Marta pode ser responsabilizada, considerando o caráter culposo de sua conduta;
- Co estado Alfa e Marta devem ser solidariamente responsabilizados, sendo exigida a prova da culpa desta última;
- Dpode-se optar pela responsabilização do estado Alfa ou de Marta, devendo ser demonstrada a culpa desta última no exercício funcional;
- Eapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, independente da demonstração da culpa de Marta, cabendo ação regressiva contra esta última. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva, o que significa que ele responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa ou dolo do agente. Para o particular, basta provar o dano, a conduta do agente e o nexo causal.
(A) Incorreta: A primeira parte está correta (apenas o Estado é acionado pelo particular), mas a segunda parte ("devendo ser provada a culpa de Marta") está errada, pois a culpa do agente não precisa ser provada para a responsabilização objetiva do Estado perante o terceiro.
(B) Incorreta: O particular (Ana) não pode acionar diretamente o agente público (Marta) pelos danos causados no exercício da função; a ação deve ser proposta contra o Estado.
(C) Incorreta: Não há solidariedade entre o Estado e o agente público perante o terceiro; a responsabilidade do Estado é direta e a do agente é apenas em ação regressiva. A prova da culpa de Marta não é exigida para a responsabilidade do Estado.
(D) Incorreta: O particular não pode optar por acionar o agente diretamente, devendo a ação ser proposta contra o Estado. A prova da culpa de Marta não é necessária para a responsabilização do Estado.
(E) Correta: Conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Isso significa que Ana deve acionar apenas o Estado Alfa, e não precisa provar a culpa de Marta. A culpa de Marta (imperícia) será relevante apenas em uma eventual ação regressiva que o Estado Alfa mover contra ela para reaver o valor pago à Ana, caso comprove dolo ou culpa do agente.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Odontólogo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.