Questão nº 60
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2024 (nº 60)
Marta, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no estado Alfa, estava conduzindo o veículo da repartição quando, agindo com imperícia, ingressou em local proibido e atropelou Ana.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar, caso Ana almeje ingressar com a ação cabível para a reparação dos danos, que:
- Aapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, devendo ser provada a culpa de Marta;
- Bsomente Marta pode ser responsabilizada, considerando o caráter culposo de sua conduta;
- Co estado Alfa e Marta devem ser solidariamente responsabilizados, sendo exigida a prova da culpa desta última;
- Dpode-se optar pela responsabilização do estado Alfa ou de Marta, devendo ser demonstrada a culpa desta última no exercício funcional;
- Eapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, independente da demonstração da culpa de Marta, cabendo ação regressiva contra esta última. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A responsabilidade civil do Estado significa que o poder público deve indenizar danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente de culpa, bastando a prova do dano e do nexo causal (responsabilidade objetiva). Se o agente agiu com culpa ou dolo, o Estado pode, depois de indenizar a vítima, cobrar o valor do agente em uma ação regressiva.
- (A) Incorreta: A vítima não precisa provar a culpa de Marta para responsabilizar o Estado, pois a responsabilidade do Estado é objetiva (Art. 37, § 6º da CF/88).
- (B) Incorreta: A vítima não pode acionar diretamente Marta quando ela age na qualidade de agente público; a ação deve ser proposta contra o Estado.
- (C) Incorreta: A responsabilidade direta da vítima é contra o Estado, não havendo solidariedade passiva entre o Estado e o agente para a ação indenizatória da vítima, e a prova da culpa do agente não é exigida para a ação contra o Estado.
- (D) Incorreta: A vítima não pode optar por acionar Marta diretamente, e a culpa de Marta não precisa ser demonstrada para a ação da vítima contra o Estado.
- (E) Correta: A vítima (Ana) deve acionar apenas o Estado Alfa, cuja responsabilidade é objetiva (Art. 37, § 6º da CF/88), não sendo necessário provar a culpa de Marta. Se o Estado for condenado, ele poderá mover uma ação regressiva contra Marta, pois ela agiu com imperícia (culpa).
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Antropólogo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.