Questão nº 60
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2024 (nº 60)
Marta, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no estado Alfa, estava conduzindo o veículo da repartição quando, agindo com imperícia, ingressou em local proibido e atropelou Ana.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar, caso Ana almeje ingressar com a ação cabível para a reparação dos danos, que:
- Aapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, devendo ser provada a culpa de Marta;
- Bsomente Marta pode ser responsabilizada, considerando o caráter culposo de sua conduta;
- Co estado Alfa e Marta devem ser solidariamente responsabilizados, sendo exigida a prova da culpa desta última;
- Dpode-se optar pela responsabilização do estado Alfa ou de Marta, devendo ser demonstrada a culpa desta última no exercício funcional;
- Eapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, independente da demonstração da culpa de Marta, cabendo ação regressiva contra esta última. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A responsabilidade civil do Estado significa que ele deve indenizar os danos que seus agentes causarem a terceiros, agindo no exercício da função, independentemente de se provar a culpa do agente na ação principal. A culpa do agente só será relevante para o Estado buscar ressarcimento dele depois.
- (A) Incorreta: A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, não depende da prova de culpa do agente na ação movida pelo lesado. Basta o nexo causal entre a conduta do agente e o dano.
- (B) Incorreta: O lesado não pode acionar diretamente o agente público. A ação deve ser ajuizada contra o Estado (pessoa jurídica de direito público).
- (C) Incorreta: Não há responsabilidade solidária entre o Estado e o agente público na ação principal movida pelo lesado. A ação é exclusiva contra o Estado.
- (D) Incorreta: (Armadilha da banca) O lesado não pode escolher entre acionar o Estado ou o agente. A jurisprudência do STF (Tema 940 de Repercussão Geral) é clara ao estabelecer que a ação de indenização por danos causados por agente público deve ser ajuizada exclusivamente contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público. O agente público não pode ser demandado diretamente pelo lesado.
- (E) Correta: O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, ou seja, independe da prova de culpa de Marta na ação principal. Uma vez indenizado o lesado, o Estado tem o direito de propor ação regressiva contra Marta para reaver o valor, caso comprove dolo ou culpa dela. Este é o entendimento do Art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Analista de Suporte de T.I. (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.