Questão nº 58
Questão de Conhecimentos Específicos · FGV TJ-MS 2022 (nº 58)
Carlos foi preso em flagrante dirigindo uma motocicleta, objeto de roubo em data anterior a sua prisão. Denunciado pelo delito descrito no artigo 180 do Código Penal, foi processado, sendo condenado, com sentença ainda não transitada em julgado. Posteriormente, veio a ser reconhecido como autor do roubo da referida motocicleta.
Sobre a situação processual narrada, é correto afirmar que:
- Ahá coisa julgada;
- Bhá litispendência; (alternativa correta)
- Csão causas de pedir distintas, podendo Carlos ser processado por roubo;
- DCarlos pode ser processado por roubo, com base no Art. 395, inciso II do Código de Processo Penal;
- Ea condenação por crime de roubo anulará a condenação por receptação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Litispendência penal acontece quando existem dois processos criminais idênticos em andamento, ou seja, com as mesmas partes (o acusado), o mesmo fato criminoso (a causa de pedir) e o mesmo objetivo (a condenação). O objetivo é evitar que uma pessoa seja julgada duas vezes pelo mesmo acontecimento.
- (A) Incorreta: A questão afirma que a sentença por receptação "ainda não transitou em julgado", o que impede a configuração da coisa julgada.
- (B) Correta: Se Carlos é o autor do roubo da motocicleta, ele não pode ser punido por receptação da mesma motocicleta. A posse da coisa roubada, pelo próprio ladrão, é considerada um exaurimento do crime de roubo, e não um crime autônomo de receptação (não existe "auto-receptação"). Assim, o fato criminoso subjacente (a relação de Carlos com a motocicleta roubada) é o mesmo em ambos os processos. O processo de receptação está baseado em uma qualificação jurídica equivocada do fato, que é corretamente abordada no processo de roubo. A existência de dois processos para o mesmo fato criminoso, envolvendo a mesma pessoa, configura litispendência, devendo o processo de receptação ser extinto.
- (C) Incorreta: Para o mesmo indivíduo, a receptação de um bem que ele próprio roubou não configura uma causa de pedir distinta. A conduta de ter a posse do bem já está englobada no crime de roubo, sendo um post-factum impunível ou exaurimento. A armadilha aqui é pensar que roubo e receptação são sempre crimes distintos, o que é verdade para pessoas diferentes, mas não para o mesmo agente em relação ao mesmo objeto.
- (D) Incorreta: O Art. 395, inciso II do Código de Processo Penal trata da falta de justa causa para a ação penal, que levaria à sua rejeição ou absolvição sumária, e não da possibilidade de processar por roubo em face de um processo de receptação já existente. O problema aqui é a duplicidade de processos pelo mesmo fato, e não a justa causa para o roubo em si.
- (E) Incorreta: A litispendência leva à extinção de um dos processos, não à "anulação" de uma condenação por outro. Se a condenação por receptação já tivesse ocorrido e transitado em julgado, a questão seria de revisão criminal ou habeas corpus, mas a situação descrita é de processos em andamento.
Fonte: FGV TJ-MS 2022 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.