Questão nº 55
Questão de Conhecimentos Específicos · FGV TJ-MS 2022 (nº 55)
Alberto, cumprindo pena por delito equiparado a hediondo, em unidade prisional de regime fechado, foi instado a trabalhar externamente, pela diretoria do estabelecimento, em entidade privada.
Após a recusa não justificada do apenado, é correto afirmar que:
- Aao preso em regime fechado, é vedado o trabalho externo;
- Baos condenados por crimes hediondos ou equiparados, é vedado o trabalho externo;
- Co condenado à pena privativa de liberdade é obrigado a trabalhar, sob pena de cometimento de falta grave;
- Do preso, cumprindo pena em regime fechado, poderá prestar serviço em entidade privada, desde que haja sua expressa manifestação de concordância; (alternativa correta)
- Epara autorização de trabalho externo é indispensável a autorização do diretor da unidade prisional, bem como observância de requisitos subjetivos de aptidão, disciplina e responsabilidade e requisito objetivo consistente em cumprimento mínimo de 1/8 da pena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O trabalho externo permite que o preso saia da unidade prisional para trabalhar, sendo uma forma de ressocialização e de remição de pena. Para presos em regime fechado, é uma possibilidade específica e controlada, não uma regra geral.
(A) Incorreta: O Art. 34 da Lei de Execução Penal (LEP) expressamente permite o trabalho externo para presos em regime fechado, desde que em serviços ou obras públicas, ou entidades privadas, com as devidas cautelas de segurança.
(B) Incorreta: A LEP não estabelece vedação de trabalho externo especificamente para condenados por crimes hediondos ou equiparados. As restrições para esses crimes geralmente se referem à progressão de regime e outros benefícios, mas não ao trabalho externo em si, que é regulado pelo regime de cumprimento da pena e condições de segurança.
(C) Incorreta: Embora seja verdade que o condenado à pena privativa de liberdade é obrigado ao trabalho (Art. 31 da LEP) e que a recusa injustificada constitui falta grave (Art. 39, V da LEP), esta alternativa descreve a obrigação geral e a consequência da recusa, mas não a condição para a realização do trabalho externo em entidade privada para um preso em regime fechado, que é o foco da questão. A armadilha da banca aqui é apresentar uma afirmação que é verdadeira em si, mas não é a melhor resposta ou a mais completa para o cenário específico de trabalho externo em entidade privada, onde o consentimento do preso é um fator crucial.
(D) Correta: O Art. 34 da LEP permite o trabalho externo para presos em regime fechado em entidades privadas. Embora o trabalho seja uma obrigação geral, para o trabalho externo, que é um benefício e envolve deixar a unidade prisional, a jurisprudência e a prática administrativa entendem que a concordância do preso é indispensável. A recusa de Alberto, mesmo que injustificada, demonstra que sua manifestação de vontade é um fator relevante para a concessão desse tipo de trabalho.
(E) Incorreta: Embora a autorização do diretor e os requisitos subjetivos sejam corretos (Art. 37 da LEP e princípios gerais), o requisito objetivo de cumprimento mínimo de 1/8 da pena para trabalho externo em regime fechado não está previsto na LEP. O Art. 36 da LEP menciona 1/6 da pena, mas geralmente para o regime semiaberto, e não há uma fração específica de 1/8 para o regime fechado.
Fonte: FGV TJ-MS 2022 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.