Questão nº 53

Questão de Conhecimentos Específicos · FGV TJ-MS 2022 (nº 53)

FGV2022Analista Judiciário - Área FimConhecimentos Específicos
Gabarito: Ever comentário ↓

Em relação aos delitos patrimoniais praticados por sobrinho contra tio, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

As Imunidades Penais (ou Escusas Absolutórias) são situações específicas, previstas em lei, que impedem a punição de alguém que cometeu um crime, geralmente delitos patrimoniais (como furto, estelionato), contra certas pessoas, devido ao vínculo familiar. Elas podem ser absolutas (isentam totalmente de pena) ou relativas (a punição depende de uma condição, como a vítima querer processar).

  • Art. 181 do Código Penal (Imunidades Absolutas): Isenta de pena quem comete crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça contra cônjuge, ascendente (pais, avós) ou descendente (filhos, netos).

  • Art. 182 do Código Penal (Imunidades Relativas): A ação penal depende de representação da vítima (ou seja, a vítima precisa querer que o processo continue) quando os crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça são cometidos contra cônjuge desquitado/separado, irmão, ou tio/sobrinho, se coabitantes.

  • (A) Incorreta: Tio e sobrinho não estão no rol do Art. 181 do CP, que trata das imunidades absolutas.

  • (B) Incorreta: A isenção de pena (imunidade absoluta) para crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça se aplica apenas aos casos do Art. 181 (cônjuge, ascendente, descendente), não à relação entre tio e sobrinho.

  • (C) Incorreta: A idade da vítima (60 anos) não é um critério para a aplicação das imunidades penais previstas nos artigos 181 e 182 do Código Penal.

  • (D) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora a coabitação seja uma condição para a imunidade entre tio e sobrinho (Art. 182, III), essa imunidade é relativa, o que significa que a ação penal depende de representação da vítima, e não que o agente é isento de pena (isenção de pena é característica da imunidade absoluta, do Art. 181).

  • (E) Correta: A imunidade relativa entre tio e sobrinho (Art. 182, III, do CP) exige que eles sejam "coabitantes", o que implica uma residência comum e permanente, como membros da mesma família. Se o sobrinho é apenas um hóspede, sua estadia é temporária e não configura a coabitação exigida pela lei, portanto, a imunidade relativa não incide.

Fonte: FGV TJ-MS 2022 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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