Questão nº 53
Questão de Conhecimentos Específicos · FGV TJ-MS 2022 (nº 53)
Em relação aos delitos patrimoniais praticados por sobrinho contra tio, é correto afirmar que:
- Asão alcançados pelas imunidades absolutas previstas no Código Penal;
- Bse praticados sem violência ou grave ameaça, o agente é isento de pena;
- Cse praticados contra pessoa com idade inferior a 60 anos, o agente é isento de pena;
- Dse houver coabitação entre agente e vítima, o agente é isento de pena;
- Ese o sobrinho é acolhido como hóspede pelo tio, não incide a imunidade relativa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As Imunidades Penais (ou Escusas Absolutórias) são situações específicas, previstas em lei, que impedem a punição de alguém que cometeu um crime, geralmente delitos patrimoniais (como furto, estelionato), contra certas pessoas, devido ao vínculo familiar. Elas podem ser absolutas (isentam totalmente de pena) ou relativas (a punição depende de uma condição, como a vítima querer processar).
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Art. 181 do Código Penal (Imunidades Absolutas): Isenta de pena quem comete crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça contra cônjuge, ascendente (pais, avós) ou descendente (filhos, netos).
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Art. 182 do Código Penal (Imunidades Relativas): A ação penal depende de representação da vítima (ou seja, a vítima precisa querer que o processo continue) quando os crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça são cometidos contra cônjuge desquitado/separado, irmão, ou tio/sobrinho, se coabitantes.
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(A) Incorreta: Tio e sobrinho não estão no rol do Art. 181 do CP, que trata das imunidades absolutas.
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(B) Incorreta: A isenção de pena (imunidade absoluta) para crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça se aplica apenas aos casos do Art. 181 (cônjuge, ascendente, descendente), não à relação entre tio e sobrinho.
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(C) Incorreta: A idade da vítima (60 anos) não é um critério para a aplicação das imunidades penais previstas nos artigos 181 e 182 do Código Penal.
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(D) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora a coabitação seja uma condição para a imunidade entre tio e sobrinho (Art. 182, III), essa imunidade é relativa, o que significa que a ação penal depende de representação da vítima, e não que o agente é isento de pena (isenção de pena é característica da imunidade absoluta, do Art. 181).
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(E) Correta: A imunidade relativa entre tio e sobrinho (Art. 182, III, do CP) exige que eles sejam "coabitantes", o que implica uma residência comum e permanente, como membros da mesma família. Se o sobrinho é apenas um hóspede, sua estadia é temporária e não configura a coabitação exigida pela lei, portanto, a imunidade relativa não incide.
Fonte: FGV TJ-MS 2022 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.