Questão nº 48
Questão de Conhecimentos Específicos · FGV TJ-MS 2022 (nº 48)
Magno, policial civil em dia de folga, e Joaquim caminhavam juntos pela rua, quando avistaram Luciana. Sem qualquer aviso ou combinação, Joaquim abordou Luciana, a quem dirigiu incisivas palavras de ordem para que lhe fosse entregue o aparelho celular que se achava em sua bolsa, o que foi prontamente atendido pela vítima.
Diante da situação acima descrita, é correto afirmar que:
- AJoaquim e Magno respondem pelo crime de roubo simples; (alternativa correta)
- BJoaquim e Magno respondem pelo crime de roubo majorado;
- Capenas Joaquim responde pelo crime de roubo simples;
- Dapenas Joaquim responde por crime de furto;
- EJoaquim responde pelo crime de roubo simples e Magno por prevaricação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é o concurso de pessoas, que ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para a prática de um crime. Essa contribuição não precisa ser combinada previamente ou ativa; pode ser tácita ou até mesmo por omissão, especialmente quando há um dever legal de agir (posição de garantidor).
- (A) Correta: Joaquim praticou o roubo simples ao subtrair o celular mediante grave ameaça ("incisivas palavras de ordem"). Magno, como policial civil, mesmo de folga, possui o dever legal de agir para impedir crimes (posição de garantidor, Art. 13, § 2º, do Código Penal). Sua presença no local, caminhando junto com Joaquim e presenciando a ação sem intervir, configura uma contribuição para o crime por omissão, tornando-o partícipe ou coautor do roubo. O concurso de pessoas pode ser tácito, não exigindo combinação prévia. No entanto, a majorante de concurso de pessoas (Art. 157, § 2º, II, CP) geralmente exige uma participação mais ativa ou uma combinação que efetivamente aumente o poder de intimidação ou a capacidade de execução do crime. A omissão de Magno, embora o torne responsável pelo roubo, não se enquadra na majorante, pois não houve combinação para potencializar a ameaça. Assim, ambos respondem pelo roubo na sua forma simples.
- (B) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. Embora haja duas pessoas (Joaquim e Magno), a participação de Magno, por omissão e sem combinação prévia para potencializar a ação, não é considerada suficiente para caracterizar a majorante de "concurso de duas ou mais pessoas" do roubo (Art. 157, § 2º, II, CP), que visa punir mais severamente a união de esforços que aumenta o poder intimidador ou a capacidade de execução do crime.
- (C) Incorreta: Magno, como policial e garantidor, tinha o dever de impedir o crime. Sua omissão o torna responsável pelo roubo, não apenas Joaquim.
- (D) Incorreta: Houve "incisivas palavras de ordem", o que caracteriza grave ameaça, elemento do crime de roubo (Art. 157 CP), e não de furto (Art. 155 CP).
- (E) Incorreta: Embora a omissão de Magno possa configurar, em tese, um crime funcional (como prevaricação), sua conduta omissiva, na condição de garantidor, o torna diretamente responsável pelo crime de roubo que ele tinha o dever de impedir, configurando concurso de pessoas. A responsabilidade pelo crime mais grave absorve a responsabilidade pela omissão funcional, neste contexto.
Fonte: FGV TJ-MS 2022 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.