Questão nº 45
Questão de Conhecimentos Específicos · FGV TJ-MS 2022 (nº 45)
Proposta demanda de alimentos, no juízo com competência para a matéria de família, sob a alegação de ser o réu o suposto pai do autor. A contestação sustenta a inexistência dessa relação jurídica de paternidade, bem como a impossibilidade financeira do réu de prestar tal obrigação. Após a produção de prova pericial, atestando a veracidade da questão prejudicial afirmada, o juiz decide, de forma expressa e incidentalmente no processo, que a paternidade é positiva e condena o réu ao pagamento dos alimentos pretendidos.
Nesse cenário é correto afirmar que:
- Anão fará coisa julgada a questão da paternidade, uma vez que a demanda tem por pedido a prestação alimentícia;
- Bfará coisa julgada a questão da paternidade, impedindo que essa relação venha a ser discutida em processo posterior; (alternativa correta)
- Ca sentença é extra petita, pois julgou uma relação jurídica que não foi objeto do pedido;
- Da sentença é ultra petita, uma vez que reconheceu a paternidade em uma ação de alimentos;
- Enão fará coisa julgada a questão da paternidade, uma vez que é estabelecida como fundamento da sentença.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A coisa julgada é a qualidade de uma decisão judicial que a torna imutável e indiscutível, impedindo que o mesmo tema seja novamente julgado. Em regra, apenas o pedido principal da ação faz coisa julgada. No entanto, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe uma importante exceção: uma questão prejudicial (um tema que precisa ser resolvido antes do pedido principal, como a paternidade para a pensão) também pode fazer coisa julgada se preencher certos requisitos do Art. 503, §1º do CPC.
- (A) Incorreta: Esta alternativa representa a armadilha mais comum. Antes do CPC/2015, era a regra geral que apenas o dispositivo (o que foi pedido e concedido/negado) da sentença fazia coisa julgada, e os fundamentos (incluindo questões prejudiciais) não. Contudo, o Art. 503, §1º do CPC/2015 alterou essa lógica, permitindo que a decisão sobre a questão prejudicial faça coisa julgada se preenchidos os requisitos legais, mesmo que o pedido principal seja outro.
- (B) Correta: De acordo com o Art. 503, §1º do CPC, a decisão sobre a questão prejudicial (paternidade) fará coisa julgada se: 1) for essencial para o julgamento do pedido (alimentos); 2) as partes a tiverem debatido no processo (contestação sustentou a inexistência da paternidade); 3) o juiz a tiver decidido expressa e incidentalmente na sentença; e 4) o juízo tiver competência para resolver a questão como questão principal (juízo de família tem competência para paternidade). Todos esses requisitos foram preenchidos no cenário, tornando a paternidade imutável.
- (C) Incorreta: A sentença extra petita ocorre quando o juiz decide algo que não foi pedido pelas partes. No caso, a paternidade, embora não fosse o pedido principal, foi uma questão prejudicial essencial levantada e debatida pelas partes, sendo fundamental para o julgamento do pedido de alimentos. Decidir uma questão prejudicial não é julgar fora do pedido, mas sim resolver um pressuposto necessário para o julgamento do pedido.
- (D) Incorreta: A sentença ultra petita ocorre quando o juiz concede mais do que foi pedido. Aqui, o juiz não concedeu mais alimentos do que o pedido, nem algo além do que era necessário para resolver a lide. Ele apenas resolveu uma questão preliminar (paternidade) que era crucial para a decisão final sobre os alimentos.
- (E) Incorreta: Embora a questão da paternidade seja, de fato, um fundamento para a condenação aos alimentos, a afirmação de que "não fará coisa julgada" por ser fundamento é uma meia-verdade que desconsidera a exceção do Art. 503, §1º do CPC. Este artigo permite que certos fundamentos (as questões prejudiciais que preenchem os requisitos) sejam alcançados pela coisa julgada, justamente para evitar a rediscussão de temas essenciais já plenamente debatidos e decididos.
Fonte: FGV TJ-MS 2022 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.