Questão nº 43
Questão de Conhecimentos Específicos · FGV TJ-MS 2022 (nº 43)
José propôs em face de Pedro demanda em que pleiteou a condenação deste ao pagamento de verbas indenizatórias de danos materiais e morais, em virtude de ato ilícito cuja autoria atribuiu a Pedro.
Finda a instrução probatória, o juiz da causa proferiu sentença em que julgava procedente o pedido de José, condenando Pedro a lhe pagar verba reparatória de danos morais, no valor de cinco mil reais, e bem assim a lhe pagar verba ressarcitória de danos materiais, em quantia ainda ilíquida.
À míngua de interposição de recurso, a sentença transitou em julgado.
No que concerne à liquidação da referida sentença, é correto afirmar que:
- AJosé terá que aguardar a satisfação do crédito referente à verba indenizatória dos danos morais, para depois pleitear a liquidação da verba indenizatória dos danos materiais;
- Btanto José quanto Pedro podem deflagrar a fase procedimental da liquidação da sentença, no tocante à verba indenizatória dos danos materiais; (alternativa correta)
- CPedro, percebendo que o direito indenizatório de José já estava prescrito, sem que a matéria tivesse sido arguida e debatida anteriormente, poderá suscitá-la na fase liquidatória;
- Dinstaurada a liquidação pelo procedimento comum, a intimação de Pedro para apresentar contestação não poderá ser efetivada na pessoa de seu advogado;
- Ese a apuração do valor da verba reparatória dos danos morais dependesse apenas de cálculo aritmético, a respectiva liquidação deveria observar o procedimento sumário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A liquidação de sentença é o procedimento para determinar o valor exato de uma condenação que ainda não foi quantificada (ilíquida), permitindo que a parte vencedora possa cobrar o que lhe é devido.
- (A) Incorreta: A execução da parte líquida da sentença (danos morais) e a liquidação da parte ilíquida (danos materiais) são independentes e podem ocorrer simultaneamente, não sendo necessário aguardar a satisfação de uma para iniciar a outra.
- (B) Correta: Conforme o Art. 509, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a liquidação de sentença pode ser requerida tanto pelo credor (José) quanto pelo devedor (Pedro), no tocante à verba indenizatória dos danos materiais.
- (C) Incorreta: A fase de liquidação de sentença destina-se apenas a apurar o valor devido, não sendo o momento oportuno para discutir matérias de mérito, como a prescrição, que deveriam ter sido alegadas e debatidas na fase de conhecimento, antes do trânsito em julgado.
- (D) Incorreta: A intimação das partes na fase de liquidação, incluindo a intimação de Pedro, deve ser feita na pessoa de seu advogado, conforme Art. 510 do CPC, uma vez que se trata de uma fase do mesmo processo.
- (E) Incorreta: Se a apuração do valor dependesse apenas de cálculo aritmético, não haveria necessidade de liquidação. O credor deveria requerer diretamente o cumprimento de sentença, apresentando o demonstrativo do crédito, conforme Art. 509, §2º, do CPC. Além disso, o CPC não prevê "procedimento sumário" para liquidação, mas sim liquidação por arbitramento ou pelo procedimento comum.
Fonte: FGV TJ-MS 2022 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.