Questão nº 42
Questão de Conhecimentos Específicos · FGV TJ-MS 2022 (nº 42)
Constatando que determinado condômino havia deixado de pagar cotas mensais referentes à sua unidade, o condomínio edilício, embora ciente de que já dispunha da documentação tipificada no vigente Código de Processo Civil como título executivo, intentou ação de conhecimento para pleitear a condenação do condômino inadimplente ao pagamento do débito em atraso.
Ao tomar contato com a petição inicial, deverá o juiz da causa:
- Aproceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, ordenando a integração do réu ao processo; (alternativa correta)
- Bindeferi-la, por ausência de interesse de agir, haja vista a desnecessidade da tutela jurisdicional pleiteada;
- Cindeferi-la, por ausência de pressuposto de validade da relação processual;
- Ddeterminar que o autor a emende, adequando a sua pretensão a uma ação de execução fundada em título extrajudicial;
- Edeterminar que o autor a adite, para incluir o requerimento de arresto cautelar da unidade imobiliária em débito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O interesse de agir é uma condição da ação que exige que o autor (quem entra com a ação) demonstre a necessidade de buscar a tutela jurisdicional (a ajuda do juiz) e que o meio processual escolhido (o tipo de ação) é adequado para resolver o seu problema.
(A) Correta: O fato de o condomínio possuir um título executivo extrajudicial (a cota condominial, conforme art. 784, X do CPC) não o impede de optar por uma ação de conhecimento para obter um título executivo judicial (uma sentença). A escolha da via processual é do autor, e a ação de conhecimento é um meio adequado para pleitear a condenação ao pagamento, mesmo que exista uma via mais célere. Há necessidade da tutela jurisdicional para compelir o pagamento, e a ação de conhecimento é um meio adequado para isso.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha. A existência de um título executivo extrajudicial não retira o interesse de agir para uma ação de conhecimento. O interesse de agir se configura pela necessidade da intervenção judicial para resolver o conflito e pela adequação do meio escolhido, e não pela obrigatoriedade de se utilizar a via mais rápida ou já disponível. O autor ainda precisa da intervenção do Estado-Juiz para obter o pagamento.
(C) Incorreta: A ausência de interesse de agir é uma condição da ação, não um pressuposto de validade da relação processual (que se refere a elementos como citação válida, capacidade das partes, etc.).
(D) Incorreta: O juiz não pode impor ao autor a escolha da via processual. Se a ação de conhecimento é um meio legítimo e adequado para a pretensão, o juiz não pode obrigar o autor a emendar a inicial para transformá-la em execução.
(E) Incorreta: O arresto cautelar é uma medida de urgência que o autor pode requerer, mas não é uma imposição ou determinação do juiz para que o autor adite a inicial. É uma faculdade do autor, se presentes os requisitos legais para a tutela provisória.
Fonte: FGV TJ-MS 2022 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.