Questão nº 41
Questão de Conhecimentos Específicos · FGV TJ-MS 2022 (nº 41)
Caio ajuizou demanda em cuja petição inicial requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Embora reconhecendo que Caio, de fato, havia demonstrado satisfatoriamente a absoluta ausência de condições financeiras para fazer face às despesas do processo, o juiz indeferiu o seu pleito de gratuidade sob o argumento de que o autor tinha a causa patrocinada por advogado particular e não pela Defensoria Pública.
Inconformado com tal ato decisório, caberá a Caio:
- Ainterpor recurso de apelação, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento;
- Binterpor recurso de apelação, ao qual o órgão ad quem deverá negar provimento;
- Cinterpor recurso de agravo de instrumento, ao qual o órgão ad quem deverá dar provimento; (alternativa correta)
- Dinterpor recurso de agravo de instrumento, ao qual o órgão ad quem deverá negar provimento;
- Eimpetrar mandado de segurança, devendo o órgão ad quem denegar a ordem vindicada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A gratuidade de justiça é um direito que permite a uma pessoa que não tem condições financeiras de pagar as custas do processo (taxas, honorários periciais, etc.) ter acesso à justiça sem esses custos. O recurso cabível é o tipo de ferramenta legal que se usa para contestar uma decisão judicial.
- (A) Incorreta: O recurso de apelação é cabível contra sentença (decisão final que encerra o processo), e não contra uma decisão interlocutória como o indeferimento da gratuidade de justiça.
- (B) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa A, a apelação não é o recurso adequado; ademais, o juiz errou ao indeferir a gratuidade, então o provimento seria o correto, se fosse o recurso cabível.
- (C) Correta: O agravo de instrumento é o recurso adequado contra decisões interlocutórias que versam sobre gratuidade da justiça, conforme o art. 1.015, V, do Código de Processo Civil (CPC); e o tribunal (órgão ad quem) deverá dar provimento ao recurso, pois o juiz errou ao indeferir a gratuidade apenas por ter advogado particular, já que a lei não exige que a parte seja assistida pela Defensoria Pública para ter direito ao benefício (art. 99, § 4º, do CPC).
- (D) Incorreta: Embora o agravo de instrumento seja o recurso correto, o tribunal deverá dar provimento ao recurso, pois a decisão do juiz foi equivocada e contrária à lei, e não negar provimento.
- (E) Incorreta: O mandado de segurança é uma ação constitucional subsidiária, ou seja, só é cabível quando não há recurso específico para questionar o ato judicial; no caso, há o agravo de instrumento. Além disso, a ordem seria concedida, não denegada, pois o juiz agiu ilegalmente.
Fonte: FGV TJ-MS 2022 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.