Questão nº 40
Questão de Conhecimentos Específicos · FGV TJ-MS 2022 (nº 40)
FGV2022Analista Judiciário - Área FimConhecimentos Específicos
Gabarito: Dver comentário ↓
Ao elaborar seu testamento, Genésio pode incluir como legatário:
- Ao tabelião perante quem fizer o testamento;
- Buma das testemunhas do testamento;
- Co irmão da pessoa que escreveu o testamento a seu rogo;
- Do primeiro filho que sua filha, nascida e ainda viva, vier a ter; (alternativa correta)
- Esua concubina, embora não esteja separado de sua esposa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O legatário é a pessoa que recebe um bem específico (um legado) por meio de um testamento. A prole eventual refere-se a filhos que ainda não nasceram, mas que podem vir a nascer de uma pessoa já existente e identificada.
- (A) Incorreta: O tabelião que lavrou o testamento não pode ser legatário, nem seus parentes próximos, para evitar conflitos de interesse e fraudes (Art. 1.801, I, do Código Civil).
- (B) Incorreta: As testemunhas do testamento também não podem ser legatárias, nem seus parentes próximos, pelo mesmo motivo de imparcialidade (Art. 1.801, II, do Código Civil).
- (C) Incorreta: O irmão da pessoa que escreveu o testamento a rogo (a pedido do testador) não pode ser legatário. A proibição se estende a quem escreveu o testamento e seus parentes próximos (cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos) (Art. 1.801, III, do Código Civil).
- (D) Correta: O Código Civil permite expressamente que se contemple em testamento a prole eventual de pessoas designadas e existentes ao tempo da abertura da sucessão (Art. 1.799, I, do Código Civil). Ou seja, um filho que ainda não nasceu, mas que nascerá de alguém já vivo e identificado.
- (E) Incorreta: A concubina do testador casado e não separado de fato não pode ser legatária, exceto se a união concubinária tiver cessado antes da morte do testador sem que ele tenha reatado com a esposa (Art. 1.801, III, do Código Civil). A armadilha aqui é que a lei proíbe beneficiar a concubina em relações adulterinas, visando proteger a família legítima, diferentemente da união estável que possui reconhecimento legal.
Fonte: FGV TJ-MS 2022 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.