Questão nº 36
Questão de Conhecimentos Específicos · FGV TJ-MS 2022 (nº 36)
Amanda e Bruna firmaram contrato de empréstimo, em virtude do qual se tornaram devedoras solidárias de Jussara e Guilherme, pelo montante de cinco mil reais, com o compromisso de pagar o valor dali a seis meses.
Sobre o caso, é correto afirmar que:
- Ao montante devido pode ser pago integralmente a Jussara, pois a solidariedade estabelecida entre as devedoras abrange também os credores;
- Bem caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva de Amanda, Bruna poderá ser cobrada pelos cinco mil reais, mas somente Amanda será responsável pelos juros da mora;
- Cse Jussara e Guilherme perdoarem Amanda, Bruna fica igualmente liberada, pois a solidariedade faz com que a remissão extinga a dívida como um todo;
- Dexonerando Bruna da solidariedade, Jussara e Guilherme ainda poderão cobrá-la pela sua parte na dívida, que se presume ser de dois mil e quinhentos reais; (alternativa correta)
- EAmanda pode ser cobrada pelos cinco mil reais, em virtude da solidariedade, ainda que Jussara e Guilherme já tenham recebido pagamento parcial de Bruna.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Solidariedade Passiva (ou solidariedade dos devedores) ocorre quando há mais de um devedor e cada um deles é responsável pela dívida inteira, como se fosse o único devedor, perante o(s) credor(es). O credor pode cobrar a totalidade da dívida de qualquer um dos devedores solidários.
(A) Incorreta: A solidariedade não se presume (Art. 265 do Código Civil). Como o problema não afirma que Jussara e Guilherme são credores solidários, o pagamento integral a apenas um deles (Jussara) não libera as devedoras da parte devida a Guilherme.
(B) Incorreta: Embora Bruna possa ser cobrada pelos cinco mil reais (pela solidariedade), o Art. 280 do Código Civil estabelece que todos os devedores solidários respondem pelos juros da mora, mesmo que a culpa seja de apenas um, cabendo a este o direito de regresso contra o culpado. Esta é a armadilha da banca, pois a intuição pode levar a crer que só o culpado arcaria com os juros, mas a lei da solidariedade é específica neste ponto.
(C) Incorreta: A remissão (perdão) concedida a um dos devedores solidários não extingue a dívida para os demais, a não ser até a concorrência da quantia perdoada (Art. 277 do Código Civil). Bruna continuaria responsável pela sua parte.
(D) Correta: Quando o credor exonera um devedor da solidariedade (renúncia à solidariedade, conforme Art. 282 do Código Civil), este devedor deixa de ser responsável pela dívida toda, mas continua obrigado pela sua quota-parte. Não havendo estipulação em contrário, presume-se que a parte de cada devedor é igual, ou seja, R$ 2.500 para Bruna.
(E) Incorreta: O pagamento parcial feito por um dos devedores solidários reduz o montante total da dívida para todos. Assim, se Bruna já pagou parte, Amanda só poderia ser cobrada pelo valor restante da dívida, e não pelos cinco mil reais integrais (Art. 275 do Código Civil).
Fonte: FGV TJ-MS 2022 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.