Questão nº 35
Questão de Conhecimentos Específicos · FGV TJ-MS 2022 (nº 35)
Após ser salvo de uma situação grave de perigo, Roberto, 40 anos, decidiu mudar de vida. Em primeiro lugar, elaborou um testamento para estipular um percentual de sua herança em benefício do seu salvador. Além disso, perfilhou seu filho, Antônio. Na sequência, doou sua casa em Cuiabá ao seu amigo de infância, Josias, e mudou de endereço, fixando domicílio em uma cidade do interior.
Tais atos podem ser classificados, respectivamente, como:
- Aato jurídico não negocial, ato jurídico não negocial, negócio jurídico bilateral e negócio jurídico unilateral;
- Bnegócio jurídico bilateral, negócio jurídico unilateral, ato jurídico não negocial e ato jurídico não negocial;
- Cato jurídico não negocial, negócio jurídico unilateral, ato jurídico não negocial e negócio jurídico unilateral;
- Dnegócio jurídico unilateral, ato jurídico não negocial, negócio jurídico bilateral e ato jurídico não negocial; (alternativa correta)
- Enegócio jurídico unilateral, negócio jurídico bilateral, negócio jurídico unilateral e negócio jurídico bilateral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Um Ato Jurídico é qualquer manifestação de vontade que produz efeitos na esfera do Direito. Ele se divide em duas categorias principais: o Negócio Jurídico, onde a vontade das partes é essencial para criar, modificar ou extinguir direitos, e os Atos Jurídicos em Sentido Estrito (ou Atos Jurídicos Não Negociais), onde a vontade existe para a prática do ato, mas os efeitos jurídicos são predeterminados pela lei, independentemente da intenção das partes sobre esses efeitos.
Analisando os atos de Roberto:
- Elaborou um testamento: O testamento é uma manifestação de vontade de uma única pessoa (Roberto) para dispor de seus bens após a morte. Seus efeitos dependem exclusivamente da vontade do testador. Portanto, é um Negócio Jurídico Unilateral.
- Perfilhou seu filho, Antônio: O reconhecimento de filho é um ato de vontade de Roberto, mas os efeitos (vínculo de filiação, direitos e deveres) são impostos pela lei, não podendo ser modificados pela vontade das partes. É um Ato Jurídico em Sentido Estrito (Não Negocial).
- Doou sua casa em Cuiabá ao seu amigo de infância, Josias: A doação é um contrato, que exige a manifestação de vontade do doador (Roberto) e a aceitação do donatário (Josias), mesmo que a aceitação possa ser presumida em alguns casos. Envolve, portanto, duas partes. É um Negócio Jurídico Bilateral.
- Mudou de endereço, fixando domicílio em uma cidade do interior: A fixação de domicílio é uma manifestação de vontade de Roberto, mas os efeitos jurídicos (como a determinação do foro competente para ações) são definidos pela lei, não pela intenção de Roberto. É um Ato Jurídico em Sentido Estrito (Não Negocial).
A sequência correta é: Negócio Jurídico Unilateral, Ato Jurídico Não Negocial, Negócio Jurídico Bilateral, Ato Jurídico Não Negocial.
(A) Incorreta: A primeira classificação (ato jurídico não negocial para testamento) está errada. Testamento é negócio jurídico unilateral.
(B) Incorreta: A primeira classificação (negócio jurídico bilateral para testamento) está errada. Testamento é negócio jurídico unilateral.
(C) Incorreta: A primeira classificação (ato jurídico não negocial para testamento) está errada. Testamento é negócio jurídico unilateral.
(D) Correta:
- Testamento: É um negócio jurídico unilateral, pois depende da manifestação de vontade de apenas uma parte (o testador) para produzir seus efeitos. (Art. 1.857 e 1.858 do Código Civil).
- Perfilhou seu filho: É um ato jurídico não negocial (ou em sentido estrito), pois, embora haja a vontade de reconhecer o filho, os efeitos jurídicos (como o vínculo de filiação e os direitos e deveres decorrentes) são predeterminados pela lei, não pela vontade das partes. (Art. 1.609 do Código Civil).
- Doou sua casa: É um negócio jurídico bilateral, pois a doação é um contrato que exige a manifestação de vontade do doador e a aceitação do donatário para sua formação. (Art. 538 e 539 do Código Civil).
- Mudou de endereço, fixando domicílio: É um ato jurídico não negocial (ou em sentido estrito), pois, embora haja a vontade de mudar e fixar residência, os efeitos jurídicos (como a determinação do foro) são definidos pela lei, independentemente da intenção específica de Roberto sobre esses efeitos. (Art. 70 do Código Civil).
(E) Incorreta: A segunda classificação (negócio jurídico bilateral para perfilhou) e a terceira (negócio jurídico unilateral para doação) estão erradas. A doação, embora seja uma liberalidade, é um contrato e, portanto, bilateral, pois exige aceitação. Essa é uma armadilha comum: confundir a unilateralidade da obrigação (só o doador se obriga a dar) com a bilateralidade do negócio jurídico (exige a vontade de duas partes para se formar).
Fonte: FGV TJ-MS 2022 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.