Questão nº 33

Questão de Conhecimentos Específicos · FGV TJ-MS 2022 (nº 33)

FGV2022Analista Judiciário - Área FimConhecimentos Específicos
Gabarito: Dver comentário ↓

Sabe-se que, na desapropriação, o ente público determina a retirada do bem de seu proprietário, a fim de que passe a fazer parte de seu patrimônio público, na forma e mediante as condições e procedimento previstos no ordenamento jurídico, com base nas necessidades coletivas, mediante o pagamento de indenização, de forma justa ao proprietário.
Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a legislação de regência, é regra que a desapropriação pode incidir sobre:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público retira um bem de um particular (proprietário privado) para usá-lo em benefício da coletividade, pagando uma indenização justa.

  • (A) Incorreta: A desapropriação incide sobre bens (móveis ou imóveis), não sobre a moeda corrente, que é um meio de troca e não um bem a ser expropriado para uso público.
  • (B) Incorreta: As margens dos rios navegáveis são, via de regra, bens públicos da União (Art. 20, III da CF/88), portanto, já pertencem ao domínio público e não podem ser objeto de desapropriação de um particular para o ente público. Essa é a armadilha, pois a desapropriação visa transferir bens privados para o domínio público, e não bens que já são públicos.
  • (C) Incorreta: A desapropriação incide sobre bens, não sobre pessoas físicas ou seus direitos personalíssimos, que são inalienáveis e não podem ser transferidos compulsoriamente.
  • (D) Correta: É possível a desapropriação de bens públicos por outro ente público, desde que o expropriante tenha uma esfera de competência mais abrangente ou hierarquicamente superior (ex: União desapropriando bem de um Estado, ou Estado desapropriando bem de um Município).
  • (E) Incorreta: A desapropriação incide sobre os bens da pessoa jurídica, e não sobre a pessoa jurídica em si. A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto para atingir o patrimônio dos sócios em casos de fraude ou abuso, não para desapropriar a empresa.

Fonte: FGV TJ-MS 2022 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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