Questão nº 30

Questão de Conhecimentos Específicos · FGV TJ-MS 2022 (nº 30)

FGV2022Analista Judiciário - Área FimConhecimentos Específicos
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A Lei nº 13.146/2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
De acordo com o citado diploma legal, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O atendimento prioritário é um direito fundamental da pessoa com deficiência que garante que ela seja atendida antes de outras pessoas em diversas situações, para facilitar o acesso a serviços e a proteção de seus direitos, promovendo sua inclusão e dignidade.

(A) Correta: O Art. 9º, inciso II, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece expressamente que a pessoa com deficiência tem direito a atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de "atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público". Esta alternativa reflete diretamente um dos principais objetivos do atendimento prioritário.
(B) Incorreta: Embora a restituição de imposto de renda seja um dos direitos que compreendem o atendimento prioritário (Art. 9º, § 1º, II), a questão pede a finalidade geral, e esta alternativa é muito específica. Além disso, a extensão ao acompanhante não é a finalidade principal do atendimento prioritário em si, mas uma condição para sua aplicação em certas situações.
(C) Incorreta: Armadilha da banca: O Art. 9º, § 1º, I, da LBI garante a tramitação prioritária em processos judiciais e administrativos "em todos os atos e diligências", e não "apenas no que se refere aos atos decisórios". A palavra "apenas" restringe indevidamente o direito.
(D) Incorreta: Embora a prestação de serviços de emergência seja um direito prioritário (Art. 9º, § 1º, III), a afirmação de que "tal prioridade não pode ser condicionada aos protocolos de atendimento médico" não está prevista na lei e é imprecisa. A prioridade garante o acesso preferencial, mas o atendimento em si segue os protocolos médicos necessários.
(E) Incorreta: A tramitação prioritária em processos judiciais em todos os atos e diligências está correta (Art. 9º, § 1º, I). No entanto, a extensão do direito ao acompanhante é condicionada a "quando este estiver no exercício de suas funções" (Art. 9º, § 2º), condição que a alternativa omite, tornando-a incompleta e potencialmente enganosa. Além disso, a pergunta busca a finalidade geral, e esta é uma aplicação específica.

Fonte: FGV TJ-MS 2022 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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