Questão nº 26
Questão de Conhecimentos Específicos · FGV TJ-MS 2022 (nº 26)
Alfa, Associação de Defesa das Pessoas com Deficiência, em atuação na esfera territorial do Estado Beta e que há uma década defende os interesses das pessoas com deficiência, constatou que determinado direito social consagrado na Constituição da República de 1988 não fora objeto de regulamentação pela legislação infraconstitucional. Esse estado de coisas impedia a sua fruição pelos destinatários em potencial, incluindo os seus associados. Por tal razão, decidiu impetrar mandado de injunção coletivo para que a omissão fosse suprida.
De acordo com essa narrativa, é correto afirmar que Alfa:
- Anão tem legitimidade para impetrar o mandado de injunção coletivo, pois sua atuação não é nacional;
- Bnão tem legitimidade para impetrar o mandado de injunção coletivo, já que o direito social a ser regulamentado abrange outros destinatários;
- Ctem legitimidade para impetrar o mandado de injunção coletivo, embora o direito social também pertença a outros destinatários e não tenha autorização especial; (alternativa correta)
- Dnão tem legitimidade para impetrar o mandado de injunção coletivo, cabível apenas se o direito a ser regulamentado pertencer a uma coletividade indeterminada de pessoas;
- Etem legitimidade para impetrar o mandado de injunção coletivo, apesar de o direito social alcançar outros destinatários, sendo ainda exigida uma autorização especial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O mandado de injunção coletivo é uma ação judicial que permite a entidades (como associações ou sindicatos) exigir do Poder Público a criação de uma lei regulamentadora, quando a falta dessa lei impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou a soberania e a cidadania por um grupo de pessoas.
- (A) Incorreta: A Lei nº 13.300/2016, que disciplina o mandado de injunção, não exige que a atuação da associação seja de âmbito nacional para que ela tenha legitimidade para impetrar o mandado de injunção coletivo. Basta que a associação esteja constituída há pelo menos um ano e inclua entre suas finalidades a defesa dos interesses e direitos protegidos pela Constituição.
- (B) Incorreta: O fato de o direito social a ser regulamentado abranger outros destinatários não retira a legitimidade da associação para defender os interesses de seus associados. Pelo contrário, o mandado de injunção coletivo visa justamente a proteção de direitos de uma coletividade.
- (C) Correta: Alfa, como associação de defesa das pessoas com deficiência, atuando há uma década (mais de um ano de constituição e funcionamento) e com finalidade institucional pertinente, tem legitimidade para impetrar o mandado de injunção coletivo em defesa dos interesses de seus associados. A Lei nº 13.300/2016 (Art. 12, § 2º) e o entendimento do STF (RE 573.232) pacificaram que, para o mandado de injunção coletivo, não é exigida autorização especial dos associados, bastando a previsão estatutária da defesa de tais interesses. O fato de o direito social também pertencer a outros destinatários é inerente à natureza coletiva da ação e não afeta a legitimidade.
- (D) Incorreta: O mandado de injunção coletivo é cabível para a proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, não se limitando apenas a coletividades indeterminadas. A associação defende os interesses de seus associados (individuais homogêneos) e da categoria que representa.
- (E) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. Embora a primeira parte ("tem legitimidade para impetrar o mandado de injunção coletivo, apesar de o direito social alcançar outros destinatários") esteja correta, a segunda parte ("sendo ainda exigida uma autorização especial") está errada. Para o mandado de injunção coletivo, a Lei nº 13.300/2016 (Art. 12, § 2º) expressamente dispensa a autorização especial dos associados, diferentemente do que ocorre em algumas outras ações coletivas (como o mandado de segurança coletivo, que exigia autorização expressa ou previsão estatutária específica antes da Lei 12.016/2009).
Fonte: FGV TJ-MS 2022 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.