Questão nº 16
Questão de Noções de Legislação · FGV TJ-MS 2022 (nº 16)
João, analista judiciário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, está lotado na Vara Criminal da Comarca Alfa e deseja se remover, por permuta, em comum acordo, com José, igualmente ocupante do cargo de analista judiciário, lotado na Vara Cível da Comarca Beta.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, no caso em tela, a remoção por permuta dar-se-á a requerimento de ambos os interessados da mesma categoria funcional:
- Amediante a anuência dos respectivos juízes diretores do foro, condicionado o seu deferimento ao interesse da Administração; (alternativa correta)
- Bcom prévia concordância dos respectivos juízes titulares das Varas, condicionada à comprovação de saúde satisfatória dos servidores por junta médica oficial e independentemente da existência de claro de lotação;
- Cmediante a anuência dos respectivos juízes titulares das Varas, independentemente de serem os servidores estáveis, não havendo que se condicionar o seu deferimento ao interesse da Administração;
- Dcom prévia concordância dos respectivos juízes diretores do foro, condicionada à comprovação de saúde satisfatória dos servidores por junta médica oficial e à existência de claro de lotação;
- Emediante a anuência dos respectivos juízes titulares das Varas, desde que ambos os servidores sejam estáveis, e os servidores farão jus a dez dias de trânsito, bem como à ajuda de custo respectiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A remoção por permuta é a troca de lotação (local de trabalho) entre dois servidores públicos que ocupam o mesmo cargo, por iniciativa e comum acordo deles, mas que precisa ser aprovada pela administração para garantir que o serviço público não seja prejudicado. O "interesse da Administração" é o princípio que exige que qualquer decisão administrativa, como a remoção, beneficie ou, no mínimo, não prejudique o funcionamento do órgão público.
- (A) Correta: A remoção por permuta, sendo um ato administrativo que afeta a lotação de servidores, requer a anuência da autoridade administrativa com visão mais ampla (juízes diretores do foro) e, fundamentalmente, deve estar sempre condicionada ao interesse da Administração Pública, que é o princípio basilar de toda a gestão de pessoal.
- (B) Incorreta: A concordância dos juízes titulares das Varas pode ser necessária, mas a decisão final geralmente cabe a uma autoridade superior (diretores do foro). A comprovação de saúde não é uma condição padrão para permuta, e a afirmação de que é "independentemente da existência de claro de lotação" é uma armadilha, pois o interesse da Administração quase sempre considera a necessidade de pessoal em cada unidade.
- (C) Incorreta: A anuência dos juízes titulares das Varas é uma autoridade muito específica. A estabilidade não é uma condição para a permuta, mas a maior armadilha é a afirmação de que "não havendo que se condicionar o seu deferimento ao interesse da Administração", o que contraria um princípio fundamental do direito administrativo.
- (D) Incorreta: Embora a concordância dos juízes diretores do foro esteja correta e a existência de claro de lotação seja relevante (e está implícita no "interesse da Administração"), a condição de "comprovação de saúde satisfatória dos servidores por junta médica oficial" não é um requisito geral para a remoção por permuta.
- (E) Incorreta: A anuência dos juízes titulares das Varas é uma autoridade muito específica. A estabilidade não é uma condição para permuta, e o direito a dez dias de trânsito e ajuda de custo geralmente se aplica a remoções de ofício ou que implicam mudança de domicílio e não são automáticos em permutas, que são a pedido do servidor.
Fonte: FGV TJ-MS 2022 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.