Questão nº 38

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-AP 2024 (nº 38)

FGV2024Comum TécnicoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Algacilda, deputada estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, integrava determinada comissão permanente dessa Casa Legislativa. Em certa reunião, escutou uma crítica do deputado estadual Jonas, no sentido de que um projeto de lei deveria ser votado no âmbito da própria comissão que ambos integravam. No entanto, por força do despacho exarado pela Presidência, a comissão permanente se limitaria a exarar parecer, cabendo a votação ao plenário.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição do Estado do Amapá, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

No processo legislativo, as comissões permanentes (grupos menores de deputados especializados em certos temas) podem, em alguns casos, votar projetos de lei de forma definitiva, sem a necessidade de passar pelo plenário (a reunião de todos os deputados), mas essa decisão da comissão pode ser revertida se uma parte dos deputados do plenário exigir que o projeto seja votado por todos.

(A) Incorreta: As comissões não são "meros órgãos fracionários" no sentido de que não possam votar. Pelo contrário, muitas Constituições Estaduais e Regimentos Internos preveem o chamado "poder terminativo" ou "votação conclusiva" das comissões, onde elas votam o projeto de lei de forma definitiva, dispensando a votação do plenário, salvo recurso.

(B) Incorreta: A possibilidade de votação por comissão permanente é uma regra estabelecida no Regimento Interno da Casa Legislativa, e não depende sempre de um acordo de lideranças para cada caso. O acordo pode influenciar a tramitação, mas a prerrogativa em si é prevista in abstrato nas normas.

(C) Correta: A observação de Jonas está correta se o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá conceder à comissão o poder de votar o projeto de lei de forma conclusiva (poder terminativo). Contudo, essa votação conclusiva da comissão não é absoluta; a Constituição Federal (e as estaduais que a espelham) prevê que uma minoria de membros da Casa (geralmente 1/5 ou 1/10) pode recorrer para que o projeto seja apreciado pelo plenário, garantindo a soberania do órgão máximo.

(D) Incorreta: Não é todo projeto de lei que deve ser votado no âmbito das comissões com posterior apreciação do plenário. Muitos projetos são apenas analisados pelas comissões, que emitem pareceres, e a votação final ocorre no plenário. A ideia de "ratificar ou não" não se aplica ao poder terminativo, onde a comissão vota e a decisão é final, a menos que haja recurso ao plenário.

(E) Incorreta: As comissões permanentes têm competência para discutir e votar projetos de lei de acordo com suas áreas temáticas, conforme estabelecido no Regimento Interno, independentemente de indicação preliminar do plenário para cada caso. A apreciação dos demais projetos pelo plenário é a regra geral, mas o poder terminativo da comissão é uma exceção a essa regra.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Conhecimentos Comuns (Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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