Questão nº 25
Questão de Legislação Específica · FGV TJ-AP 2024 (nº 25)
João e Maria, respectivamente juiz de direito e juíza de direito auxiliar do Poder Judiciário do Estado do Amapá, almejavam, em determinado momento da carreira, ser promovidos, pelo critério de antiguidade, ao cargo de desembargador, passando a atuar junto ao Tribunal de Justiça.
Ao analisarem a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá, concluíram corretamente que:
- Aambos podem concorrer ao cargo de desembargador, independentemente da entrância em que se encontrem;
- Bambos, caso sejam integrantes da terceira entrância, terão a antiguidade computada em igualdade de condições; (alternativa correta)
- Csomente Maria pode concorrer ao cargo de desembargador, não João, já que este último se encontra em classe inferior da carreira;
- Dsomente João pode concorrer ao cargo de desembargador, não Maria, já que esta última se encontra em classe inferior da carreira;
- Eambos podem concorrer ao cargo de desembargador, desde que se encontrem na entrância final da carreira e ocupem o terço final da lista de antiguidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Para ser promovido a Desembargador (juiz de segunda instância), um juiz de primeira instância (Juiz de Direito) geralmente precisa estar na última e mais alta classe da carreira, conhecida como entrância final (ou terceira entrância, em muitos estados). Uma vez nessa entrância, a antiguidade para a promoção ao Tribunal de Justiça é calculada com base no tempo de serviço nessa entrância, e não em distinções de função como "titular" ou "auxiliar" dentro da mesma entrância final.
(A) Incorreta: A promoção a Desembargador não ocorre independentemente da entrância. É um requisito fundamental que o magistrado esteja na entrância final (a mais alta) para ser elegível à promoção ao Tribunal de Justiça.
(B) Correta: Se João e Maria estiverem ambos na terceira entrância (que é a entrância final em muitos estados, incluindo o Amapá), a distinção entre "juiz de direito" e "juíza de direito auxiliar" deixa de ser um fator impeditivo para a promoção por antiguidade ao cargo de Desembargador. A antiguidade será computada para ambos em igualdade de condições, considerando o tempo de serviço na terceira entrância. Isso significa que, uma vez no topo da carreira de primeira instância, as regras de elegibilidade e cálculo de antiguidade se aplicam igualmente.
(C) Incorreta: Não há base para afirmar que um juiz auxiliar estaria em classe superior a um juiz de direito titular. Geralmente, o "auxiliar" indica uma função ou designação, não necessariamente uma classe superior ou inferior que impeça a promoção se ambos estiverem na mesma entrância final.
(D) Incorreta: (Distrator mais tentador) Esta alternativa tenta te enganar ao sugerir que a designação "juíza de direito auxiliar" implica automaticamente uma classe inferior que a desqualifica. No entanto, a Lei de Organização Judiciária do Amapá (e a lógica geral da carreira) prevê que, uma vez que o magistrado atinja a entrância final, a distinção "auxiliar" não impede a elegibilidade para a promoção a Desembargador por antiguidade, desde que os demais requisitos sejam cumpridos. A armadilha é assumir que "auxiliar" é uma classe permanentemente inferior para fins de promoção ao Tribunal de Justiça, o que não é verdade se a juíza já estiver na entrância final.
(E) Incorreta: Embora a condição de "entrância final da carreira" esteja correta, a exigência de "ocupem o terço final da lista de antiguidade" é equivocada. A promoção por antiguidade beneficia os magistrados mais antigos na lista, ou seja, aqueles que estão no topo da lista de antiguidade, e não no terço final (os menos antigos).
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Conhecimentos Comuns (Judiciária) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.