Questão nº 23
Questão de Legislação Específica · FGV TJ-AP 2024 (nº 23)
Hélio, líder comunitário no Estado do Amapá, tinha interesse em mobilizar a população visando à apresentação, à Assembleia Legislativa, de um projeto de lei de iniciativa popular.
Ao analisar a Constituição do Estado do Amapá, Hélio concluiu, corretamente, que:
- Ao projeto de lei deve ser assinado por, no mínimo, 1% dos eleitores do Estado;
- Ba iniciativa popular se dá por meio dos deputados estaduais, representantes eleitos pela população;
- Co projeto de lei deve ser assinado por, no mínimo, 3% dos eleitores do Estado, distribuídos pelo menos por cinco municípios;
- Da apresentação de projeto de lei não é possível, embora se possa submeter proposta de emenda constitucional por iniciativa parlamentar;
- Eo projeto alvitrado não só pode ser apresentado como ainda é garantida a sua defesa em plenário por um dos cidadãos subscritores, na forma do Regimento Interno da Assembleia. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A iniciativa popular é um direito do cidadão de propor leis diretamente ao Poder Legislativo, sem precisar de um deputado, garantindo maior participação na criação das normas que regem o Estado.
(A) Incorreta: Embora mencione 1% do eleitorado, a Constituição do Estado do Amapá (Art. 23, § 2º, I) exige que esse percentual seja "distribuído por, pelo menos, cinco Municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles", o que não está completo na alternativa.
(B) Incorreta: A iniciativa popular é exercida diretamente pelos cidadãos, e não por meio dos deputados estaduais, que já possuem a prerrogativa da iniciativa parlamentar.
(C) Incorreta: A Constituição do Estado do Amapá (Art. 23, § 2º, I) exige, no mínimo, 1% do eleitorado estadual, e não 3%. (Armadilha da banca): Esta alternativa é um distrator comum que altera o percentual exigido, tentando confundir o candidato com requisitos de outras esferas (como a federal, que para emenda constitucional exige 3% do eleitorado nacional, ou para lei, 1% do eleitorado nacional distribuído em 5 estados, mas a questão é sobre a Constituição do Amapá e projeto de lei).
(D) Incorreta: A Constituição do Estado do Amapá prevê expressamente a iniciativa popular para projetos de lei, como demonstrado no Art. 23, § 2º, I.
(E) Correta: A Constituição do Estado do Amapá, em seu Art. 23, § 3º, garante que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa popular serão iniciadas em noventa dias, "assegurada a defesa em Plenário por um dos signatários".
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Conhecimentos Comuns (Judiciária) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.