Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-AP 2024 (nº 36)
Semana passada, Adroaldo, no exercício das atribuições do cargo efetivo em que está lotado no Estado do Amapá, praticou a conduta de negar publicidade a determinado ato oficial, sob o fundamento de que ele está gravado de sigilo, classificado como informação secreta, que, mediante a devida motivação, foi considerada imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado.
Acerca dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:
- Acaso caracterizado o dolo na realização de tal conduta, ficará configurado o ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, diante da previsão específica no respectivo dispositivo da Lei de Improbidade;
- Bindependentemente da caracterização de dolo, a conduta em questão não configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, tanto que excepcionada pela própria Lei de Improbidade Administrativa; (alternativa correta)
- Cconsiderando que o rol atinente aos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública é exemplificativo, a conduta em análise deve assim ser caracterizada, ainda que o servidor tenha agido com culpa;
- Dconsiderando que a negativa de publicidade não consta do rol taxativo das condutas que configuram o ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, a conduta em apreço não poderia ser assim caracterizada ainda que a informação não estivesse gravada de sigilo;
- Econsiderando que a conduta em cotejo não pode ser caracterizada como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, para tanto, é imprescindível o enriquecimento sem causa ou a lesão ao erário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune atos de agentes públicos que, com intenção (dolo), causem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da administração, desde que esses atos estejam expressamente previstos na lei.
- (A) Incorreta: Embora o dolo seja um requisito essencial após a Lei nº 14.230/2021, a conduta descrita no enunciado (negar publicidade a ato classificado como secreto por segurança do Estado e da sociedade, com motivação) é uma exceção legal ao princípio da publicidade, prevista no próprio Art. 11, IV, da LIA. Portanto, mesmo com dolo, não configuraria improbidade por ser uma ação legalmente permitida.
- (B) Correta: A conduta de Adroaldo não configura ato de improbidade, pois a própria Lei nº 8.429/1992, em seu Art. 11, inciso IV, excepciona a negativa de publicidade quando esta se dá "em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei". Como o enunciado descreve exatamente essa situação, a conduta é legalmente amparada, tornando irrelevante a discussão sobre dolo.
- (C) Incorreta: Após a Lei nº 14.230/2021, o rol de atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11) passou a ser taxativo (exaustivo), e não exemplificativo. Além disso, a lei exige dolo (intenção) para a configuração de qualquer ato de improbidade, não bastando a culpa.
- (D) Incorreta: A negativa de publicidade consta sim do rol taxativo das condutas que configuram ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, especificamente no Art. 11, inciso IV, da LIA. A questão é que esse mesmo dispositivo prevê uma exceção que se aplica ao caso.
- (E) Incorreta: Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11) são uma categoria autônoma e não exigem, para sua configuração, que haja também enriquecimento sem causa (Art. 9º) ou lesão ao erário (Art. 10). Cada categoria possui seus próprios elementos caracterizadores.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Conhecimentos Comuns (Apoio Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.