Questão nº 36

Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-AP 2024 (nº 36)

FGV2024Comum Apoio EspecializadoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Semana passada, Adroaldo, no exercício das atribuições do cargo efetivo em que está lotado no Estado do Amapá, praticou a conduta de negar publicidade a determinado ato oficial, sob o fundamento de que ele está gravado de sigilo, classificado como informação secreta, que, mediante a devida motivação, foi considerada imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado.

Acerca dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune atos de agentes públicos que, com intenção (dolo), causem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da administração, desde que esses atos estejam expressamente previstos na lei.

  • (A) Incorreta: Embora o dolo seja um requisito essencial após a Lei nº 14.230/2021, a conduta descrita no enunciado (negar publicidade a ato classificado como secreto por segurança do Estado e da sociedade, com motivação) é uma exceção legal ao princípio da publicidade, prevista no próprio Art. 11, IV, da LIA. Portanto, mesmo com dolo, não configuraria improbidade por ser uma ação legalmente permitida.
  • (B) Correta: A conduta de Adroaldo não configura ato de improbidade, pois a própria Lei nº 8.429/1992, em seu Art. 11, inciso IV, excepciona a negativa de publicidade quando esta se dá "em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei". Como o enunciado descreve exatamente essa situação, a conduta é legalmente amparada, tornando irrelevante a discussão sobre dolo.
  • (C) Incorreta: Após a Lei nº 14.230/2021, o rol de atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11) passou a ser taxativo (exaustivo), e não exemplificativo. Além disso, a lei exige dolo (intenção) para a configuração de qualquer ato de improbidade, não bastando a culpa.
  • (D) Incorreta: A negativa de publicidade consta sim do rol taxativo das condutas que configuram ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, especificamente no Art. 11, inciso IV, da LIA. A questão é que esse mesmo dispositivo prevê uma exceção que se aplica ao caso.
  • (E) Incorreta: Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11) são uma categoria autônoma e não exigem, para sua configuração, que haja também enriquecimento sem causa (Art. 9º) ou lesão ao erário (Art. 10). Cada categoria possui seus próprios elementos caracterizadores.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Conhecimentos Comuns (Apoio Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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