Questão nº 31
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-AP 2024 (nº 31)
João foi condenado em sentença transitada em julgado pela prática de uma infração penal. Poucos meses após o cumprimento da pena, decidiu que iria concorrer a um cargo eletivo nas próximas eleições.
Ao analisar exclusivamente a Constituição da República, não a legislação infraconstitucional, com o objetivo de verificar se a condenação anterior constituiria óbice à realização do seu objetivo, João concluiu, corretamente, que:
- Aestá inelegível;
- Bestá com os direitos políticos suspensos;
- Cpode ser considerado inelegível por lei complementar; (alternativa correta)
- Destá inabilitado para o exercício de outra função pública;
- Eperdeu os direitos políticos, mas pode readquiri-los com a reabilitação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Inelegibilidade é a condição que impede alguém de ser votado ou de assumir um cargo eletivo, mesmo que seus direitos políticos (capacidade de votar e ser votado) estejam ativos. A Constituição Federal estabelece algumas inelegibilidades e permite que uma lei complementar (um tipo de lei que exige quórum especial para aprovação) crie outras.
- (A) Incorreta: A Constituição não estabelece que qualquer condenação criminal com trânsito em julgado, após o cumprimento da pena, torna a pessoa automaticamente inelegível; ela delega essa competência a uma lei complementar.
- (B) Incorreta: A suspensão dos direitos políticos ocorre "enquanto durarem os efeitos" da condenação criminal (Art. 15, III, CF). Como João já cumpriu a pena, seus direitos políticos não estão mais suspensos por esse motivo. Armadilha: É comum confundir a suspensão dos direitos políticos (que geralmente cessa com o cumprimento da pena) com a inelegibilidade (que pode se estender por prazos definidos em lei complementar, mesmo após o cumprimento da pena).
- (C) Correta: O Art. 14, § 9º, da Constituição Federal, autoriza expressamente que uma lei complementar estabeleça outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, visando proteger a probidade e a moralidade para o exercício de mandato, o que abrange situações de condenação criminal.
- (D) Incorreta: A Constituição não utiliza o termo "inabilitado" para o exercício de função pública de forma genérica para condenações criminais após o cumprimento da pena, especialmente no contexto de cargos eletivos.
- (E) Incorreta: A condenação criminal com trânsito em julgado causa a suspensão dos direitos políticos (Art. 15, III, CF) enquanto durarem seus efeitos, e não a perda. Com o cumprimento da pena, a suspensão cessa, não sendo necessária "reabilitação" para "readquirir" direitos que não foram perdidos.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Conhecimentos Comuns (Apoio Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.