Questão nº 31

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-AP 2024 (nº 31)

FGV2024Comum Apoio EspecializadoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

João foi condenado em sentença transitada em julgado pela prática de uma infração penal. Poucos meses após o cumprimento da pena, decidiu que iria concorrer a um cargo eletivo nas próximas eleições.

Ao analisar exclusivamente a Constituição da República, não a legislação infraconstitucional, com o objetivo de verificar se a condenação anterior constituiria óbice à realização do seu objetivo, João concluiu, corretamente, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Inelegibilidade é a condição que impede alguém de ser votado ou de assumir um cargo eletivo, mesmo que seus direitos políticos (capacidade de votar e ser votado) estejam ativos. A Constituição Federal estabelece algumas inelegibilidades e permite que uma lei complementar (um tipo de lei que exige quórum especial para aprovação) crie outras.

  • (A) Incorreta: A Constituição não estabelece que qualquer condenação criminal com trânsito em julgado, após o cumprimento da pena, torna a pessoa automaticamente inelegível; ela delega essa competência a uma lei complementar.
  • (B) Incorreta: A suspensão dos direitos políticos ocorre "enquanto durarem os efeitos" da condenação criminal (Art. 15, III, CF). Como João já cumpriu a pena, seus direitos políticos não estão mais suspensos por esse motivo. Armadilha: É comum confundir a suspensão dos direitos políticos (que geralmente cessa com o cumprimento da pena) com a inelegibilidade (que pode se estender por prazos definidos em lei complementar, mesmo após o cumprimento da pena).
  • (C) Correta: O Art. 14, § 9º, da Constituição Federal, autoriza expressamente que uma lei complementar estabeleça outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, visando proteger a probidade e a moralidade para o exercício de mandato, o que abrange situações de condenação criminal.
  • (D) Incorreta: A Constituição não utiliza o termo "inabilitado" para o exercício de função pública de forma genérica para condenações criminais após o cumprimento da pena, especialmente no contexto de cargos eletivos.
  • (E) Incorreta: A condenação criminal com trânsito em julgado causa a suspensão dos direitos políticos (Art. 15, III, CF) enquanto durarem seus efeitos, e não a perda. Com o cumprimento da pena, a suspensão cessa, não sendo necessária "reabilitação" para "readquirir" direitos que não foram perdidos.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Conhecimentos Comuns (Apoio Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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