Questão nº 30
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-AP 2024 (nº 30)
Jonas foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Ao ser conduzido à delegacia de polícia, foi qualificado e comunicado por um agente policial que, embora portasse sua carteira de identidade, deveria ser submetido à identificação dactiloscópica. O advogado de Jonas, por sua vez, afirmou que essa prática não seria correta.
À luz da sistemática constitucional, com abstração de qualquer regulamentação legal, é correto afirmar que:
- Aé vedada, em qualquer caso, a identificação de Jonas;
- Bé compulsória a identificação de qualquer preso, inclusive de Jonas;
- Cé obrigatória a identificação de Jonas, considerando as circunstâncias indicadas na narrativa;
- Dé vedada a identificação nas circunstâncias indicadas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei; (alternativa correta)
- Eé imperativa a identificação de Jonas, sendo resguardado o seu direito de se negar a colaborar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que, no Brasil, uma pessoa que já possui identificação civil (como uma carteira de identidade) não pode ser submetida à identificação criminal (como coleta de impressões digitais ou fotos), a não ser que uma lei preveja expressamente uma exceção.
(A) Incorreta: A identificação criminal não é vedada em qualquer caso. A própria Constituição prevê que ela pode ocorrer nas exceções estabelecidas em lei.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Não é compulsória a identificação criminal de qualquer preso. A Constituição Federal (Art. 5º, LVIII) estabelece que "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei". Jonas portava sua carteira de identidade, ou seja, era civilmente identificado. A armadilha é pensar que a prisão automaticamente anula o direito de não ser submetido à identificação criminal se já houver identificação civil.
(C) Incorreta: Não é obrigatória a identificação de Jonas nas circunstâncias indicadas, pois ele já estava civilmente identificado, o que, pela regra geral constitucional, impede a identificação criminal.
(D) Correta: Esta alternativa reflete perfeitamente o que diz a Constituição Federal (Art. 5º, LVIII): "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei". Como Jonas portava sua carteira de identidade (estava civilmente identificado), a identificação criminal é vedada, a menos que se enquadre em uma das exceções legais.
(E) Incorreta: A identificação não é imperativa para Jonas, pois ele já estava civilmente identificado. O direito de se negar a colaborar é uma questão diferente, mas a premissa de que a identificação seria "imperativa" está errada.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Conhecimentos Comuns (Apoio Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.