Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-AP 2024 (nº 28)
Hélio, líder comunitário no Estado do Amapá, tinha interesse em mobilizar a população visando à apresentação, à Assembleia Legislativa, de um projeto de lei de iniciativa popular.
Ao analisar a Constituição do Estado do Amapá, Hélio concluiu, corretamente, que:
- Ao projeto de lei deve ser assinado por, no mínimo, 1% dos eleitores do Estado;
- Ba iniciativa popular se dá por meio dos deputados estaduais, representantes eleitos pela população;
- Co projeto de lei deve ser assinado por, no mínimo, 3% dos eleitores do Estado, distribuídos pelo menos por cinco municípios;
- Da apresentação de projeto de lei não é possível, embora se possa submeter proposta de emenda constitucional por iniciativa parlamentar;
- Eo projeto alvitrado não só pode ser apresentado como ainda é garantida a sua defesa em plenário por um dos cidadãos subscritores, na forma do Regimento Interno da Assembleia. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A iniciativa popular é o direito dos cidadãos de propor projetos de lei diretamente ao Poder Legislativo, sem a intermediação de parlamentares, sendo uma forma de participação direta na criação das leis.
(A) Incorreta: Embora a Constituição do Estado do Amapá (Art. 27, § 2º, I) exija 1% do eleitorado, a alternativa está incompleta, pois omite a necessidade de distribuição por, pelo menos, cinco Municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Armadilha da banca: Esta alternativa é o distrator mais tentador, pois o percentual de 1% é de fato exigido pela Constituição do Amapá (e pela Constituição Federal para leis federais), mas a omissão das condições adicionais de distribuição geográfica torna a afirmação incompleta e, portanto, menos precisa que o gabarito.
(B) Incorreta: A iniciativa popular é exercida diretamente pelos cidadãos, e não por meio de deputados estaduais. Se fosse por meio de deputados, seria iniciativa parlamentar.
(C) Incorreta: A Constituição do Estado do Amapá (Art. 27, § 2º, I) exige 1% do eleitorado estadual, e não 3%.
(D) Incorreta: A questão trata justamente da iniciativa popular para projetos de lei, que é um instrumento previsto na Constituição do Estado do Amapá (Art. 27, § 2º).
(E) Correta: A Constituição do Estado do Amapá, em seu Art. 27, § 3º, assegura expressamente que "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa popular serão iniciadas no prazo de noventa dias, assegurada a defesa em Plenário por um dos signatários."
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Conhecimentos Comuns (Apoio Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.