Questão nº 27

Questão de Legislação · FGV TJ-AP 2024 (nº 27)

FGV2024Comum Apoio EspecializadoLegislação
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Olga ocupa o cargo de juíza de direito auxiliar no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, enquanto Renata ocupa o cargo de juíza de direito substituta no âmbito da mesma estrutura de poder.

A partir da análise da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Amapá, é correto concluir que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Os juízes de direito auxiliar e substituto são magistrados que apoiam o funcionamento da justiça, mas com funções e status ligeiramente diferentes: o auxiliar geralmente ajuda outros juízes sem ter uma vara fixa, enquanto o substituto ocupa temporariamente vagas ou ausências, sendo o ponto de partida para a carreira de juiz de vara.

  • (A) Correta: Ambas as funções (juiz auxiliar e substituto) incluem a competência de auxiliar o Corregedor-Geral da Justiça, quando designados, conforme os artigos 105, V e 106, V da Lei de Organização Judiciária do Amapá.
  • (B) Incorreta: Embora a juíza auxiliar (Olga) possa ser designada para auxiliar juízes em qualquer comarca (Art. 105, I), a expressão "servir em qualquer comarca" pode ser interpretada como ter uma lotação ou atuação principal em qualquer comarca, o que não se alinha com o papel de auxílio, que é pontual e por designação. A armadilha da banca aqui é confundir "auxiliar em qualquer comarca" com "servir como juiz titular em qualquer comarca", que implica uma permanência ou atribuição principal que o auxiliar não possui.
  • (C) Incorreta: O juiz de direito substituto (Renata) deve residir na comarca onde estiver em exercício, salvo autorização do Tribunal de Justiça (Art. 106, § 1º), o que impede ter domicílio e residência em "qualquer cidade do Estado".
  • (D) Incorreta: A competência para dirimir conflitos agrários é da vara especializada ou do juiz titular de uma vara com essa atribuição. Embora o Presidente possa designar um juiz auxiliar ou substituto para atuar em uma vara que trate desses conflitos, a designação não confere diretamente a eles a competência para "dirimir conflitos agrários" por sua função, mas sim a competência da vara à qual são designados.
  • (E) Incorreta: A juíza de direito auxiliar (Olga) já possui as mesmas prerrogativas e vencimentos de um juiz de primeira entrância (Art. 104), não sendo promovida para uma vara de primeira entrância, mas sim podendo ser designada para uma. A promoção para vara de primeira entrância é a etapa seguinte para o juiz substituto (Renata), conforme Art. 107. Como a alternativa afirma que "ambas" serão promovidas, torna-se incorreta.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Conhecimentos Comuns (Apoio Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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