Questão nº 26

Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-AP 2024 (nº 26)

FGV2024Comum Apoio EspecializadoDireito Administrativo
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Eliane, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, em atuação em determinado órgão do Poder Executivo do Estado do Amapá, consultou o Departamento de Recursos Humanos em relação à possibilidade de requerer a sua “movimentação”, a pedido, para outro órgão do Poder Executivo.

Na situação descrita na narrativa, a “movimentação” almejada por Eliane é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A remoção é o deslocamento do servidor público efetivo de um local de trabalho para outro, dentro do mesmo órgão ou entre órgãos da mesma entidade (por exemplo, dentro do mesmo Poder Executivo), sem que ele mude de cargo. Pode ser a pedido do servidor ou por interesse da administração.

  • (A) Correta: A movimentação de Eliane, servidora efetiva, de um órgão para outro dentro do mesmo Poder Executivo do Estado do Amapá, mantendo seu cargo, é legalmente admitida e é denominada remoção. A remoção pode ocorrer a pedido do servidor ou por interesse da administração, e não implica em mudança de cargo ou carreira.
  • (B) Incorreta: Realocação é um termo que, no Direito Administrativo, geralmente se refere a um processo mais amplo de reorganização de quadros ou aproveitamento de servidores em outras áreas, não sendo a denominação técnica para o deslocamento de um servidor a pedido para outro órgão na mesma carreira.
  • (C) Incorreta: A transferência de servidores de cargos efetivos foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela permitia o deslocamento para cargos de carreira diferente sem novo concurso público, o que violava o Art. 37, II, da Constituição Federal. A armadilha da banca é que, no senso comum, "transferência" é sinônimo de movimentação, mas no Direito Administrativo, para servidores efetivos, é uma forma de provimento derivado proibida.
  • (D) Incorreta: A relotação é o deslocamento do cargo de provimento efetivo (ocupado ou vago) no âmbito do mesmo quadro, para outro órgão ou entidade, e não a movimentação do servidor em si, como no caso de Eliane. Além disso, a remoção não tem sempre caráter temporário.
  • (E) Incorreta: A remoção é uma forma legítima de movimentação de servidores públicos, prevista em lei, e não configura burla à exigência de concurso público, pois o servidor já ingressou na carreira por meio de aprovação em concurso. A vedação se aplicaria se fosse uma movimentação para um cargo de carreira diferente sem novo concurso, o que não é o caso da remoção.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Conhecimentos Comuns (Apoio Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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