Questão nº 29

Questão de Controle Externo · FGV TCE-TO 2022 (nº 29)

FGV2022Comum TCE-TO - Auditor de Controle ExternoControle Externo
Gabarito: Dver comentário ↓

João, recém-empossado como servidor do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, decidiu se inteirar a respeito das linhas de defesa a que estarão sujeitas as contratações públicas, conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021. Ao final, concluiu que o controle interno integra a segunda linha de defesa e o Tribunal de Contas figura, isolado, na terceira linha de defesa.
À luz do que dispõe o referido diploma normativo, é correto afirmar que a conclusão de João está:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

As Linhas de Defesa na Lei nº 14.133/2021 são camadas de controle e supervisão que visam garantir a legalidade, a eficiência e a probidade nas contratações públicas, prevenindo e detectando irregularidades. Elas funcionam como barreiras sucessivas para proteger a administração pública.

(A) Incorreta: Embora haja interação e simultaneidade, o conceito de "linhas de defesa" é sequencial por natureza, representando níveis distintos de controle e supervisão.

(B) Incorreta: A conclusão de João está errada porque o Tribunal de Contas não figura isolado na terceira linha de defesa. A terceira linha é compartilhada com o órgão central de controle interno da Administração.

(C) Incorreta: A conclusão de João está errada, pois o Tribunal de Contas não está isolado na terceira linha. A mobilidade da última linha não é o ponto central da incorreção da afirmação de João.

(D) Correta: A conclusão de João está errada porque o Tribunal de Contas (controle externo) não integra, isolado, a terceira linha de defesa. Ele atua em conjunto com o órgão central de controle interno da Administração (como a Controladoria-Geral da União - CGU, ou as Controladorias-Gerais dos Estados/Municípios), que também possui uma função de controle independente e de avaliação das linhas anteriores, caracterizando-se como parte da terceira linha de defesa. A armadilha da banca está em diferenciar o "controle interno" setorial/gerencial (que é de fato 2ª linha) do "órgão central de controle interno" (que é 3ª linha).

(E) Incorreta: A generalidade dos órgãos de controle interno (aqueles que atuam de forma setorial ou gerencial) integra a segunda linha de defesa. Apenas o órgão central de controle interno é que se posiciona na terceira linha, juntamente com o Tribunal de Contas.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Conhecimentos Comuns (TCE-TO - Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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