Questão nº 30
Questão de Controle Externo · FGV TCE-TO 2022 (nº 30)
Em determinado contrato administrativo, foi constatado, pelo órgão de controle interno do Município Alfa, a ocorrência de irregularidade insanável no procedimento licitatório que lhe deu origem.
Nesse caso, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 14.133/2021, a declaração de nulidade do contrato administrativo:
- Aé medida que se opera imediatamente, de pleno direito, apresentando contornos meramente declaratórios, não constitutivos;
- Bafasta, em qualquer caso, o dever de a Administração indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada;
- Cindepende de qualquer avaliação complementar pela autoridade administrativa, devendo ser declarada nos cinco dias subsequentes ao conhecimento dos fatos;
- Dpode vir a produzir efeitos apenas no futuro, observados os limites temporais estabelecidos em lei, para fins de nova contratação, de modo a assegurar a continuidade da atividade administrativa; (alternativa correta)
- Enão exige a avaliação dos aspectos circunstanciais e das consequências do ato, o que será feito apenas para fins de dimensionamento da indenização do contratado, que não pode ter concorrido para a nulidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A nulidade de um contrato administrativo, mesmo por irregularidade grave, não significa que seus efeitos serão sempre desfeitos desde o início. A Lei nº 14.133/2021 permite que, em nome do interesse público e da continuidade dos serviços, a nulidade produza efeitos apenas a partir de um determinado momento.
- (A) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 149) permite que a nulidade opere ex nunc (apenas no futuro), o que contraria a ideia de "imediatamente, de pleno direito" e meramente declaratório.
- (B) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 147, parágrafo único, e Art. 148) expressamente prevê o dever de indenizar o contratado pelo que executou, desde que não tenha concorrido para a nulidade.
- (C) Incorreta: A declaração de nulidade na Lei nº 14.133/2021 exige avaliação das consequências (Art. 149) e não há prazo fixo de cinco dias para sua declaração.
- (D) Correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 149, estabelece que a declaração de nulidade do contrato administrativo, quando for o caso, poderá operar a partir de determinado momento (ex nunc), observadas as condições estabelecidas em lei, para fins de nova contratação, de modo a assegurar a continuidade da atividade administrativa.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A Lei nº 14.133/2021 (Art. 149) exige, sim, a avaliação dos aspectos circunstanciais e das consequências do ato para decidir sobre os efeitos da nulidade (se ex tunc ou ex nunc), visando à continuidade do serviço público, e não apenas para dimensionar a indenização.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Conhecimentos Comuns (TCE-TO - Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.