Questão nº 27
Questão de Controle Externo · FGV TCE-TO 2022 (nº 27)
O Tribunal de Contas do Estado Beta recebeu, para análise, as contas de governo do prefeito do Município Alfa.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, a referida análise deve:
- Arealizar amplo juízo valorativo a respeito das contas, podendo aplicar multa e imputar os débitos que sejam identificados, sem prejuízo do julgamento político a cargo da Câmara Municipal de Alfa, que só rejeitará o parecer por maioria qualificada;
- Bse restringir à emissão de parecer prévio, que só deixará de prevalecer por maioria qualificada de votos da Câmara Municipal de Alfa, sendo cabível o julgamento ficto das contas, por este órgão, pelo decurso do tempo;
- Cse restringir à emissão de parecer prévio, que só deixará de prevalecer por maioria qualificada de votos da Câmara Municipal de Alfa, não sendo cabível o julgamento ficto das contas, por este órgão, pelo decurso do tempo; (alternativa correta)
- Djulgar as contas, realizando amplo juízo valorativo a respeito das informações apresentadas, sendo que a sua decisão somente deixará de prevalecer pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Alfa;
- Ese restringir à emissão de parecer prévio, que só deixará de prevalecer pela unanimidade dos votos da Câmara Municipal de Alfa, sendo cabível o julgamento ficto das contas, por este órgão, pelo decurso do tempo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao analisar as contas de governo do prefeito, não as julga diretamente, mas emite um parecer prévio, que é uma opinião técnica. O julgamento final dessas contas é de responsabilidade da Câmara Municipal, que pode discordar do parecer do TCE por uma maioria qualificada de 2/3 dos seus membros.
- (A) Incorreta: O TCE não julga as contas de governo do prefeito nem aplica multas e débitos diretamente nesse contexto. Essa competência de julgamento e aplicação de sanções é para as contas de gestão dos administradores e demais responsáveis, ou para processos específicos de fiscalização, não para o parecer prévio das contas anuais de governo.
- (B) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (parecer prévio e maioria qualificada), a segunda parte está errada. Não é cabível o julgamento ficto (ou tácito) das contas de governo pela Câmara Municipal por decurso do tempo. O dever de julgar as contas é indeclinável e não se presume aprovação ou rejeição pela inação.
- (C) Correta: A análise do Tribunal de Contas se restringe à emissão de um parecer prévio sobre as contas de governo do prefeito. Esse parecer é apenas uma recomendação técnica e só deixará de prevalecer se a Câmara Municipal, responsável pelo julgamento final, decidir em sentido contrário por dois terços dos seus membros (Art. 31, § 2º da CRFB/88). Além disso, a jurisprudência dominante entende que não há julgamento ficto das contas pela Câmara Municipal por inércia ou decurso de prazo.
- (D) Incorreta: O Tribunal de Contas não julga as contas de governo do prefeito; ele emite um parecer prévio. O julgamento é da Câmara Municipal.
- (E) Incorreta: A maioria necessária para a Câmara Municipal rejeitar o parecer prévio do TCE é de dois terços, e não unanimidade. Além disso, como explicado, não é cabível o julgamento ficto das contas.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Conhecimentos Comuns (TCE-TO - Auditor de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.