Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-TO 2022 (nº 34)
Após amplos debates entre seus membros, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa apresentou uma proposição à Assembleia Legislativa, veiculando o Estatuto da Magistratura do Estado Alfa. Ato contínuo, diversos parlamentares argumentaram com a inconstitucionalidade formal da respectiva proposição.
O relator da matéria no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, após analisar os argumentos apresentados, concluiu, corretamente, que:
- Aa forma federativa de Estado autoriza que o Poder Judiciário de cada ente tenha o seu Estatuto, observados, sempre, os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988;
- Ba proposição somente será constitucional se tiver a forma de proposta de emenda constitucional, que observará os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988;
- Co Estatuto da Magistratura tem sede exclusivamente constitucional, não sendo possível que a legislação infraconstitucional, federal ou estadual, trate da matéria;
- Da proposição somente será constitucional se tiver a forma de projeto de lei complementar, que complementará as normas estabelecidas pelo Estatuto Nacional da Magistratura;
- Ea proposição é inconstitucional, já que a Constituição da República de 1988 somente dispõe sobre a existência do Estatuto Nacional da Magistratura. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Estatuto da Magistratura é a lei que define as regras para a carreira dos juízes, como direitos, deveres e garantias. No Brasil, a Constituição Federal centraliza a competência para criar essa lei em nível nacional, não permitindo que cada estado crie a sua própria.
- (A) Incorreta: A forma federativa do Estado não autoriza cada ente a ter seu próprio Estatuto da Magistratura. A Constituição Federal (Art. 93) reserva a competência para legislar sobre o Estatuto da Magistratura à União, por meio de uma lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, garantindo um padrão nacional. A armadilha aqui é a ideia de que o federalismo sempre implica autonomia total, ignorando as competências legislativas específicas e centralizadas pela Constituição.
- (B) Incorreta: O Estatuto da Magistratura é regulado por uma lei complementar, conforme o Art. 93 da Constituição Federal, e não por uma proposta de emenda constitucional.
- (C) Incorreta: O Estatuto da Magistratura é uma lei complementar, que é uma norma infraconstitucional (abaixo da Constituição). Portanto, não tem "sede exclusivamente constitucional" e é, sim, uma legislação infraconstitucional.
- (D) Incorreta: Embora deva ser uma lei complementar, a competência para editá-la é da União, com iniciativa do Supremo Tribunal Federal (Art. 93 da CF/88), e ela tem caráter nacional, não havendo previsão para que os estados editem suas próprias leis complementares para "complementar" um Estatuto Nacional da Magistratura.
- (E) Correta: A proposição é inconstitucional porque a Constituição da República de 1988 (Art. 93) estabelece que o Estatuto da Magistratura será veiculado por uma lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, ou seja, uma lei de âmbito nacional. Não há previsão para que os estados editem seus próprios estatutos da magistratura.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Conhecimentos Comuns (TCE-TO - Analista Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.