Questão nº 33
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-TO 2022 (nº 33)
Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no âmbito de determinada estrutura estatal de poder, foi constatada a inexistência de comprovação de vultosas despesas realizadas na referida estrutura, sendo fortes os indícios de que os recursos públicos foram desviados e de que os atos ilícitos terão continuidade se o servidor público responsável pela estrutura não for cautelarmente afastado.
O referido afastamento:
- Apode ser promovido, em caráter temporário, pelo Tribunal de Contas, de ofício ou a requerimento do Ministério Público especial; (alternativa correta)
- Bpode ser promovido, em caráter definitivo, pelo Tribunal de Contas, mas apenas se houver requerimento do Ministério Público especial;
- Cnão pode ser promovido, mesmo em caráter temporário, em momento anterior à decisão definitiva do Tribunal de Contas, o que decorre da presunção de inocência;
- Dnão pode ser promovido pelo Tribunal de Contas, apenas pelo Poder Judiciário, em caráter temporário, o que pressupõe requerimento do Ministério Público comum;
- Enão pode ser promovido pelo Tribunal de Contas, apenas pelo Poder Judiciário, em caráter definitivo ou temporário, o que pressupõe requerimento do Ministério Público, especial ou comum.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Tribunais de Contas (TCs) são órgãos de controle externo que fiscalizam o uso do dinheiro público. Eles possuem poderes para adotar medidas cautelares (ações urgentes e temporárias) para proteger o patrimônio público, como o afastamento de um servidor, quando há fortes indícios de irregularidade e risco de que o dano continue.
- (A) Correta: O afastamento cautelar temporário de um servidor é uma medida legítima do Tribunal de Contas, que pode agir por iniciativa própria (de ofício) ou a pedido do Ministério Público de Contas (o "MP especial" que atua junto aos TCs), conforme previsto em suas leis orgânicas e regimentos internos, visando cessar o dano ao erário.
- (B) Incorreta: O afastamento promovido como medida cautelar pelo Tribunal de Contas é sempre em caráter temporário, nunca definitivo, pois não se trata de uma penalidade final, mas de uma ação preventiva. Além disso, o TC pode agir de ofício, não apenas a requerimento.
- (C) Incorreta: A finalidade de uma medida cautelar é justamente agir antes da decisão definitiva para evitar a continuidade do dano. A presunção de inocência não impede a adoção de medidas cautelares e temporárias que visam proteger o interesse público e o patrimônio, desde que haja fortes indícios e risco de continuidade da conduta lesiva.
- (D) Incorreta: Os Tribunais de Contas possuem, sim, a prerrogativa de determinar o afastamento cautelar de servidores. Essa competência não é exclusiva do Poder Judiciário. O Ministério Público comum atua perante o Poder Judiciário, não diretamente perante os TCs para este tipo de medida.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa D, os Tribunais de Contas têm competência para o afastamento cautelar. A medida cautelar do TC é temporária, não definitiva. Além disso, o TC pode agir de ofício, sem necessidade de requerimento.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Conhecimentos Comuns (TCE-TO - Analista Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.