Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-TO 2022 (nº 28)
Determinada repartição pública estadual tinha em seu poder informações a respeito da filiação partidária de Joana, a qual fora declinada para fins de verificação da presença, ou não, de impedimento ao exercício de determinada função pública. Em razão das características desse dado, o responsável pela repartição consultou sua assessoria a respeito de sua natureza e sobre a possibilidade desse dado ser submetido a tratamento, com o objetivo de serem realizados estudos por órgão de pesquisa.
A assessoria respondeu, corretamente, que se está perante dado:
- Aconsentido, já que fornecido voluntariamente por Joana, o que afasta a necessidade de nova autorização para o respectivo tratamento;
- Bpessoal sensível, não sendo necessário o fornecimento de consentimento do titular para tratamento, caso seja indispensável à realização da referida finalidade; (alternativa correta)
- Canonimizado, pois originário da relação funcional, tendo se incorporado à base de dados administrativa e não carecendo de consentimento do titular para a sua utilização;
- Dpúblico, pois originário da relação funcional, tendo se incorporado à base de dados administrativa e não carecendo de consentimento do titular para a sua utilização;
- Epessoal, sendo imprescindível o fornecimento de consentimento do titular para a realização de qualquer tratamento, inclusive para os fins descritos na narrativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é o de dado pessoal sensível, que são informações muito particulares sobre uma pessoa (como filiação partidária, saúde, religião) que exigem proteção extra pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). O tratamento de dados é qualquer uso que se faz dessas informações, desde a coleta até o descarte.
(A) Incorreta: O consentimento é específico para uma finalidade. O fato de Joana ter fornecido o dado para verificar impedimento funcional não significa que consentiu para "estudos por órgão de pesquisa". Uma nova finalidade geralmente exige uma nova base legal, que pode ser um novo consentimento ou outra hipótese legal.
(B) Correta: Filiação partidária é expressamente classificada como dado pessoal sensível pelo Art. 5º, II, da LGPD. Para o tratamento de dados sensíveis por órgãos públicos, a LGPD prevê diversas bases legais além do consentimento. Uma delas é a "realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais" (Art. 11, II, "b", da LGPD), que dispensa o consentimento do titular.
(C) Incorreta: O dado não está anonimizado, pois a questão afirma que a repartição tem "informações a respeito da filiação partidária de Joana", o que significa que a pessoa ainda pode ser identificada. Dados anonimizados não permitem a identificação do titular.
(D) Incorreta: Filiação partidária é um dado pessoal sensível, não um dado público. O fato de ter sido coletado em uma relação funcional não o torna automaticamente público ou dispensa a necessidade de base legal para seu tratamento, especialmente para uma nova finalidade como estudos.
(E) Incorreta: Embora seja um dado pessoal (e sensível), a LGPD prevê outras bases legais para o tratamento além do consentimento, especialmente para órgãos públicos e para finalidades específicas como pesquisa, conforme explicado na alternativa B. O consentimento não é a única nem sempre a base legal imprescindível.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Conhecimentos Comuns (TCE-TO - Analista Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.